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14/04/2009 - 00:00

TRE nega liminar a mantém cassação de prefeito de Diamantino

Por Jornal Oeste

TRE O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, indeferiu, no último dia 7, liminar em Medida Cautelar solicitada pelo prefeito eleito de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), Erival Capistrano de Oliveira, em que buscava suspender os efeitos da decisão de primeiro grau que cassou o seu diploma, de sua vice, e ainda determinou a posse no cargo de prefeito do segundo colocado no pleito. Na Cautelar, o prefeito alegou que no processo nº 396/08, que culminou com a sua cassação, houve "patrolamento dos princípios do contraditório e da ampla defesa", e que também não ocorreu o exame da potencialidade lesiva daquilo que rendeu possibilidades à instauração do processo de investigação judicial. Erival alegou ainda na Ação que a decisão de primeiro grau se baseou em prova frágil (contraditória). Segundo o juiz José Zuquim, a "súplica do requerente não merece acolhimento", devido a inexistência dos dois pressupostos específicos para o acolhimento da Cautelar. No primeiro, que se refere ao risco de ineficácia do provimento jurisdicional, Zuquim afirma que não há qualquer risco de perecimento do direito afirmado e nem risco de ineficácia do provimento judicial, caso o recurso manejado contra a decisão de primeiro grau seja provido em segundo grau de jurisdição. Já o segundo pressuposto, que trata da plausibilidade do direito alegado, o relator afirma que a inobservância na instrução processual dos princípios constitucionais invocados, refere-se a eventual direito de terceiro e não de Erival. Em sua decisão, o juiz José Zuquim pondera ainda que as questões que alicerçaram a cautelar deverão ser examinadas e decididas no recurso principal e não na cautelar. "Ainda é de se levar em conta que sequer houve exame de admissibilidade do recurso interposto em primeiro grau de jurisdição", afirma.
 
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