Artigos / Irlei de Jesus Claro

12/01/2023 - 09:52 | Atualizado em 12/01/2023 - 10:18

​O DIREITO DE LIBERDADE E DISCURSO DO ÓDIO NA PADRONIZAÇÃO ESTÉTICA DA OCUPAÇÃO INFLUENCER DIGITAL

A mídia social está cada vez mais se concentrando em conteúdo contendo discurso de ódio deliberadamente destinado a promover a discriminação e maus-tratos de certos grupos sociais com conteúdo que discrimina com base na raça, homossexualidade, xenofobia e intolerância a certas religiões e pessoas com deficiência.

O objetivo teve por finalidade analisar a relação entre a padronização estética do influencer digital e o Direito de Liberdade e Discurso de Ódio.

A problemática foi o enfrentamento dos dilemas no mundo jurídico contemporâneo, por meio da liberdade de expressão e seu limite no mundo virtual, bem como os direitos fundamentais, sociedade virtual, liberdade de expressão e discurso de ódio.

A metodologia utilizada foi à qualitativa, o princípio de delineamento foi estudo de caso, com procedimentos técnicos fundamentados na pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de livros, artigos, teses, legislação, doutrinas, revisando a literatura existente sobre o assunto em questão, o método escolhido foi o indutivo. A conclusão a que se chega, portanto, é que o discurso de ódio não combina com a amplitude da proteção da liberdade de expressão, o que reitera o cuidado a ser tomado para qualificar a mensagem como odiosa.

Clique no link abaixo e leia artigo completo:
http://www.jornaloeste.com.br/uploads/ARTIGO-O-DIREITO-DE-LIBERDADE-E-O-DISCURSO-DO-ODIO_-IRLEI-DE-JESUS-CLARO-1[1].pdf
Irlei de Jesus Claro

por Irlei de Jesus Claro

Graduada em Direito pela Faculdade Unic Beira Rio, Cuiabá, Mato Grosso. Professora particular em tutoria acadêmica. E-mail: irlei.luciano@hotmail.com. Instagram: @yrleyclaroccb
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