Imprimir

Imprimir Artigo

05/05/2009 - 00:00

Prefeitura de Cáceres acata recomendação do MP e licitará gestão da SAEC

Da Redação Atendendo recomendação do Ministério Público, por meio do promotor Wagner Camilo, a prefeitura de Cáceres, suspendeu a contratação da Nortec Consultoria Engenharia e Saneamento para gerir por seis meses o Serviço de Água e Esgoto do município (SAEC). O contrato, assinado no mês passado, após a prefeitura decretar situação de emergência na empresa, deveria vigorar a partir do dia 1º. Segundo o prefeito Túlio Fontes (DEM), o Ministério Publico aceitou os argumentos do município de que os serviços prestados pela SAEC são precários e que há necessidade de medidas emergenciais para normalizar a situação, porém sugeriu que a administração realizasse um processo licitatório ao invés de promover a dispensa de licitação. A transferência da gestão da SAEC para uma empresa especializada vem sendo contestada pelos vereadores de oposição e pelo grupo político do Deputado Federal Pedro Henry (PP) e do ex-prefeito Ricardo Henry (PP). Eles discordam da alegação de que a SAEC esteja em estado de calamidade, a ponto de ser decretado o estado de emergência e, vêem falhas no contratado firmado com a NORTEC. Em relação ao contrato, os vereadores Leomar Mota (PP) e Alvasir Alencar (PP), argumentam, em denuncia o Ministério Publico, que os valores são elevados e que o acordo lesa o patrimônio publico não medida em que prevê mais ganhos do que obrigações à empresa contratada. “Não há motivos para decretação de situação de emergência e a forma como a empresa foi contratada é danosa para o município”, relata um dos trechos do documento protocolado pelos vereadores ao MP. A SAEC produz diariamente 26 milhões de litros d’água de tratada dos quais 40% é desperdiçado por falta de gestão e investimento na melhoria do sistema de tratamento e distribuição. Mesmo assim a empresa arrecada em média R$ 300 mil mensais com 22 mil ligações. Leia abaixo os esclarecimentos feitos pela prefeitura sobre a questão da SAEC ao Ministério Publico: Ofício nº 363/2009-GP/PMC Cáceres - MT, 30 de abril de 2009. Ref: Ofício nº 200/2009/GAB/PJ Senhor Promotor: Cumprimentando-o cordialmente, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº 200/2009/GAB/PJ, referente aos autos do Procedimento Investigatório nº 52/2007, instaurado por esta Promotoria em face da anterior gestão municipal em 26 de julho de 2007, e em especial com relação à Notificação Recomendatória que instruiu o mencionado ofício, expor e informar o quanto segue: A atual administração municipal tomou conhecimento da existência do mencionado Procedimento Investigatório nº 52/2007 através do Ofício nº 160/2009/GAB/PJ, de lavra desta Promotoria em 16 de abril de 2009, o qual se reportava ainda ao Ofício nº 292/2008/GAB/PJ, de 30 de abril de 2008, documentos todos relacionados às deficiências de qualidade da água fornecida à população cacerense, a qual seria imprópria para o consumo, fato que “em tese constitui um risco à saúde da coletividade exposta ao consumo desta água contaminada” (termos da Portaria nº 052/2007). Antes mesmo de receber o referido Ofício nº 160/2009/GAB/PJ, porém, a atual gestão municipal já havia feito um diagnóstico da dramática situação a que fora renegado o sistema público de água e esgotamento sanitário de Cáceres nos últimos anos, o que levou a Prefeitura, em 25 de março de 2009, a editar o Decreto nº 117/2009, reconhecendo a situação de emergência e de iminentes riscos à saúde pública, bem como a contratar uma empresa especializada em gerenciamento de sistemas de abastecimento de água, pelo prazo improrrogável de 180 dias (Contrato Administrativo nº 024/2009-PGM), conforme prevê o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666.93, e o fez através de procedimento de dispensa de licitação (Processo nº 47/2009), não sem antes tomar o cuidado de consultar três empresas especializadas do ramo para aferir a melhor proposta, consoante os melhores interesses da municipalidade. Vale a pena ser ressaltado que o Decreto nº 117/2009 previa que durante o período emergencial a Prefeitura iria discutir com a comunidade cacerense, através de audiências públicas e se possível até com a realização de um concurso público, qual o melhor modelo a ser adotado, em caráter permanente, para a prestação dos serviços de saneamento básico à população. Assim, o Município de Cáceres seria um dos primeiros do Estado de Mato Grosso a se adequar à Lei nº 11.445/2007 (marco regulatório do saneamento básico no Brasil), condição imprescindível para que o sistema de água e esgoto possa receber investimentos públicos federais e internacionais. Mas, diante da evidente e maciça exploração política que se abateu sobre o caso, promovida por um grupo político/econômico que controla duas emissoras de televisão da cidade, que cresceu explorando absurdas concessões de água e esgoto em diversos municípios de Mato Grosso, todas com prazos de exploração por trinta anos, e que certamente voltava seus planos também sobre o sistema público de Cáceres, a atual gestão municipal entendeu por bem, em resposta ao mencionado Ofício nº 160/2009/GAB/PJ, expor toda a situação ao Ministério Público Estadual, na condição de zeloso guardião do erário público. Ali se expôs que as medidas saneadoras das deficiências mais prementes seriam tomadas de imediato, bem como foi solicitada uma nova inspeção acerca da qualidade da água fornecida à população num prazo de trinta dias, por parte da SEMA e do próprio MP, a fim de se aquilatar os resultados alcançados com a medida emergencial. Em resposta, através do já citado Ofício nº 200/2009/GAB/PJ, Vossa Excelência, a par de reconhecer que “é fato público e notório que o serviço de fornecimento de água no Município não funciona a contento, ao contrário, com muita precariedade e deficiência, necessitando de uma ação pública célere e planejada”, ... “inclusive para que se evite que haja um colapso total em referido serviço público”, entendeu que não se vislumbra, “por hora”, “todos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 24, inciso IV, para a realização de uma dispensa de licitação”, e assim recomendou que fosse revista a contratação emergencial levada a termo através do Contrato Administrativo nº 024/2009-PGM. Excelência, em que pese a sempre abalizada argumentação desta respeitável Promotoria de Justiça, alavancada pelos melhores propósitos, a atual administração municipal mantém seu entendimento de que a situação é realmente de emergência e coloca em risco a saúde pública, adequando-se portanto aos termos do inciso IV do art. 14 da Lei nº 8.666/93. Entretanto, um procedimento desta magnitude não pode ir adiante enquanto pairar quaisquer tipo de dúvidas a respeito de sua adequação, em especial por parte do Ministério Público – frise-se novamente, autêntico guardião dos interesses da sociedade cacerense. Assim é que vimos oficialmente comunicar a Vossa Excelência que o Município irá acatar a Notificação Recomendatória supramencionada e já está providenciando a rescisão do Contrato Administrativo nº 024/2009-PGM, bem como a revogação do Decreto nº 117/2009, medidas que adota em respeito à posição ministerial, embora lamentemos que as melhorias à população, no que dizem respeito à qualidade da água, acabem por sofrer algum atraso, o qual cuidaremos que seja o menor possível. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência nossa elevada estima e apreço. Atenciosamente. Túlio Aurélio Campos Fontes Prefeito de Cáceres À Sua Excelência o Senhor WAGNER ANTONIO CAMILO MD. Promotor de Justiça 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres Imprimir