Téo Meneses
A Gazeta
O ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito cassado Ricardo Henry (PP), de Cáceres.
A decisão representa mais um duro golpe na tentativa do pepista em anular a cassação por uso indevido dos meios de comunicação.
A decisão do ministro mantém decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) que negou seguimento ao recurso especial apresentado por Henry.
Fischer alega que o agravo não merece provimento porque o TRE/MT teria sim se manifestado em relação a todos os questionamentos feitos nos embargos de declaração após a cassação do registro ser mantida pelo Tribunal.
Sobre o desrespeito ao princípio da proporcionalidade, o ministro diz: "O Tribunal, soberano na análise das provas trazidas aos autos, conclui que a distribuição gratuita de jornais na tiragem de mil exemplares teve o condão de influenciar negativamente o equilíbrio de forças entre os candidatos no pleito dada a ampla tiragem do veículo de comunicação".
Fischer diz ainda que o agravo é impreciso ao questionar a violação do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. "O recurso, por via de conseqüência, não ultrapassa a admissibilidade (...) já que, no que se refere à matéria atinente à possibilidade de imediata execução dos efeitos de decisão proferida em ação de investigação judicial eleitoral, o recurso especial eleitoral não impugnou fundamento suficiente no acórdão recorrido".
Henry foi cassado também por efetuar contratos temporários em período eleitoral. O município desde o início do ano vem sendo administrado pelo segundo candidato mais votado, Túlio Fontes (DEM).
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