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25/03/2009 - 00:00

Tribunal Regional Federal cassa decisão de juiz de Cáceres e encerra piracema

Gonzaga Júnior Da Editoria O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, com sede em Brasilia, acatando agravo impetrado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), cassou hoje a decisão do juiz Federal Rafael Cazelli que há 25 dias havia prorrogado o período da piracema nos rios da bacia do Alto Paraguai, acatando pedido do procurador federal Fernanda Zelada que alegou que os peixes desta bacia ainda não haviam completado o ciclo de reprodução. A decisão gerou prejuízos e protestos por parte dos empresários e do poder publico de Cáceres já que o turismo de pesca representa 30% da base da economia do municipio. Com a decisão, a pesca no rio Paraguai e seus afluentes está liberada a partir de hoje. Segundo o procurador geral do Estado de Mato Grosso, Dorgival Veras de Carvalho, o presidente do TRF1 considerou os argumentos científicos apresentados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Sema e decidiu liberar a pesca em Cáceres. Na decisão o presidente do TRF1, considerou que a prorrogação da piracema provocaria sérios prejuízos econômicos ao Estado e ao município de Cáceres, com danos irreparáveis, inclusive à União. O fato de Mato Grosso ter aproximadamente oito mil pescadores profissionais, com cerca de 500 só na região de Cáceres também foi levado em consideração na decisão. Pois durante a piracema elas recebem seguro desemprego do Governo Federal. O pagamento desse dinheiro será suspenso a partir de abril. No recurso o Estado também argumentou que os pescadores que não estão em ação na região de Cáceres, migraram para outro rio onde a pesca não está proibida, sobrecarregando a região e provocando impacto ambiental. O mesmo aconteceu com os turistas que estavam em Cáceres quando houve a prorrogação. A decisão do TRF1 é definitiva até o trânsito em julgado. Mesmo que o MPF apresente novos recursos, a piracema não será mais prorrogada até o trânsito em julgado da questão, o que pode chegar até ao STF se a demanda continuar. A prorrogação do prazo pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, de Mato Grosso, terminaria no próximo dia 30, mas o Estado temia uma nova prorrogação. Imprimir