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28/04/2009 - 00:00

Prefeitura realiza concurso para escolha do hino de Araputanga

Da Redação A prefeitura de Araputanga, por meio da Secretaria de Educação, está promovendo um concurso para escolha do hino do municipio. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no período de 1º a 20 de julho, das 13h às 17h, no seguinte local: Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga, rua Francisco Assis de Ramalho, nº 905, Centro - CEP 78.260-000 – Araputanga, Mato Grosso. Mais informações podem ser obtidas no E-mail: semedara@gmail.com O vencedor receberá R$ 5 mil. Veja a abaixo o edital completo: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - 2009 EDITAL N.° 001/2009 A PREFEITURA DE ARAPUTANGA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com sede na rua Antenor Mamedes, nº 960, na cidade de Araputanga, aqui denominada SEMED, torna público que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público para escolha do hino oficial do município de Araputanga e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento: REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE ARAPUTANGA I - DOS FINS Art. 1º- O Município de Araputanga, através da SEMED, realizará um Concurso Público para escolha do hino oficial do município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital. II – OBJETIVOS GERAIS: Art. 2°- Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município. III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Art. 3° - Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município. I- Eleger o Hino que represente o Município de Araputanga; II - Apresentar à comunidade do município de Araputanga um hino que possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais. III - A criação da letra do Hino do Município de Araputanga deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias. Art. 4º- O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constatando o nome dos autores, letra e Administração Municipal e será de responsabilidade da SEMED. Art. 5º- O lançamento do hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades ARAFEST 2009. Art. 6° - O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público. Art. 7º - O Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas: I - Inscrições; II - Pré-seleção das músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição dos CDs); III - Ensaios; IV - Final (através de apresentação pública) V - Lançamento Público aprovado pela Câmara de Vereadores. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 8º – Poderão se inscrever brasileiros, natos ou naturalizados, desde que comprovem residência no país, no mínimo de 05 anos, independente de sexo, etnia, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso. Art. 9º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente regulamento. Parágrafo Único - Fica vedada a participação de funcionários da Prefeitura Municipal de Araputanga, do poder legislativo e membros da Comissão Organizadora e de seus familiares. Art. 10º - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 1º a 20 de julho de 2009, das 13h às 17h, no seguinte local: Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga, rua Francisco Assis de Ramalho, nº 905, Centro - CEP 78.260-000 – Araputanga, Mato Grosso. Art.11 - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de: a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas e assinadas; b) Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato; c) Letra da música, em 03 (três) vias impressas em computador, acompanhada de 03 (três) gravações em CD, com linha melódica e harmonia claras e audíveis. Art. 12- O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de cessão dos direitos autorais bem como cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) em um envelope de papel pardo, e a letra e gravação em outro, devidamente lacrados e sem nenhuma identificação. Parágrafo Único- Nas letras impressas e CD só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada à identificação nominal do candidato. Art. 13 - Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao “Concurso Público do Hino Oficial do Município de Araputanga”; Art. 14 - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) músicas. Art. 15 - Serão aceitas inscrições via correio, desde que a postagem respeite o período de inscrição determinado neste Regulamento. Art. 16- Poderá o Concorrente apresentar mais de uma letra no concurso, desde que inéditas, ficando, contudo obrigado a repetir todo o processo descrito acima. Art. 17 - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinada pelos demais compositores. Parágrafo Único - Não serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições. Art. 18- O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na SEMED, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da SEMED, perdendo o autor o direito à reclamação. Art. 19 - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital. Art. 20 - Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados pelos Correios. V - DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA) 5.1. – DA LETRA Art. 21 – A letra deverá estar digitada e, papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão julgadora. Art. 22 – É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas. Art. 23 – Não será permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas. Art. 24- A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical. Art. 25 – A letra do hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão. Art. 26- O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade. 5.2 - DA MÚSICA Art. 27– A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 3 (três) cópias e 3 (três) CD com a gravação que serão envelopados na forma contida dos artigos 11 e 12 deste edital. Art. 28– Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios: a) a composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário; b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos; c) preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz, e tessitura de dó 3 a ré 4, com intervalos simples, sem exageros dissonantes; d) a música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ VOZ); e) a execução instrumental deve ser a colavoz (acompanhando a execução vocal). Art. 29 - A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria; Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e Concursos. VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO Art. 30 – Para efeito de julgamento, serão considerados: I- Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música; II- O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 4 minutos e no máximo de cinco minutos; III- Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos; IV- Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2. Art. 31- O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por três membros, escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical. Art. 32- O trabalho selecionado e julgado será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia 12 de setembro de 2009, nas festividades do ARAFEST 2009 do município de Araputanga. Art. 33- Apenas uma composição será escolhida não havendo classificação para os demais trabalhos. VII - DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA) Art. 34- As Comissões Organizadoras e julgadoras, nomeadas pelo prefeito do município de Araputanga, através de Portaria, serão responsáveis pelo Procedimento Administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente. DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 35- O Prefeito nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 02 (dois) funcionários da SEMED, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 36– A comissão julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou literário. Art. 37- O Presidente do Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora. Art. 38- Para a realização do Concurso, o Prefeito Municipal nomeará através de Portaria uma comissão Julgadora para avaliação dos hinos inscritos, composta por 3 (três) membros com notório conhecimento musical e em Língua Portuguesa e literatura. Art. 39- A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de no período de 3 a 7 de agosto de 2009. Art. 40- A Comissão julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos. Art. 41 – A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição desde que assim o faça com a devida licença e colaboração do(s) autor (es). Art.42– A Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste edital, para a Oficialização do Hino do Município de Araputanga. Art.43- A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores. Parágrafo Único – O resultado das cinco melhores composições será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Araputanga e pela imprensa local. Art. 44- O compositor deverá indicar o(s) intérprete(s) vocal (ais) para sua música. Art. 45- A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré seleção das 05 (cinco) melhores no período de 3 a 7 de agosto de 2009. Art. 46– Os compositores dos cinco melhores trabalhos terão os dias 10 a 12 de setembro de 2009 para realizarem os ensaios para a fase final. Art. 47– Para a escolha do vencedor na fase final, os compositores dos cinco melhores trabalhos farão apresentação pública no dia 12 de setembro, em local e horário a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação através da imprensa local, onde será feito o julgamento final. VIII- DA PREMIAÇÃO Art. 48 - O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial de Araputanga no dia 14 de setembro de 2009, em sessão solene na câmara de Vereadores. Art. 49- A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em troca da cessão dos direitos autorais. Art. 50 - Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora. Art. 51- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora. Araputanga, 27 de abril de 2009. VANO JOSÉ BATISTA Prefeito Municipal Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1736 – CEP: 78.260-000 Araputanga- Mato Grosso CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA EDITAL n.° 001/2009 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________ / 2009 RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ________________________________________________ ________________________________________________________________________________ (Receberá o prêmio apenas o responsável pela inscrição) PSEUDÔNIMO: ___________________________________________________________________________________ TÍTULO OBRA MUSICAL: _____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO (S) AUTOR (ES) DA LETRA: (em caso de mais de um autor, TODOS deverão assinar; o preenchimento dos dados somente do responsável): __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PROFISSÃO:___________________________________________CPF: ______________________ RG: ________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________ BAIRRO: ____________________ CEP: _________________CIDADE: ________________________________ ESTADO: _______ TELEFONE: ( ) _________________________CELULAR: ( ) _________________________ E-MAIL: _____________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO (S) AUTOR (ES) DA MÚSICA: (em caso de mais de um autor, TODOS deverão assinar; o preenchimento dos dados somente do responsável): ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROFISSÃO:__________________________________ CPF: ____________________________ RG:______________________________ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________________________ ENDEREÇO: ______________________________________ BAIRRO: ____________________ CEP: ____________CIDADE: ________________________________ ESTADO: _______ TELEFONE: ( ) _________________ CELULAR: ( ) ___________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTÉRPRETE OU GRUPO: (em caso de grupo, TODOS deverão assinar; o preenchimento dos dados somente do responsável): ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROFISSÃO:____________________________________CPF: __________________________ RG:__________________________________ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________________ ENDEREÇO:_______________________________________BAIRRO:____________________ CEP: ________________CIDADE: _____________________________ESTADO:____________ TELEFONE: ( ) ________________________ CELULAR: ( ) ___________________ E-MAIL: _______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1. AUTORIZAÇÃO: 1.1 Pelo presente instrumento particular, o (s) autor (es) e/ou intérprete (s) supra qualificados, concordam com todos os termos do Edital ........./2009 e como detentores dos direitos autorais relacionados à (s) obra (s) musical (is) acima identificadas, transferem gratuitamente os direitos de interpretação, produção e arranjo de tal (is) obra (s), à Prefeitura Municipal de Araputanga, licenciando-as para inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual vinculados à PREFEITURA DE ARAPUTANGA, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior. 1.2 O (s) autor (es) e/ou intérprete (s) supra qualificados também autorizam a utilização de seus nomes e imagem para fixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou retransmissão pela televisão, ou por qualquer outro meio factível, no Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. 1.3 A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Assinatura de todos os autores. Araputanga, MT , _______ de ________________ de 2009. Imprimir