Imprimir

Imprimir Artigo

08/02/2010 - 00:00

A pedido da ASATEC, Condema vai discutir amanhã resolução que limita cota de pescado e proibe pesca do Dourado

Gonzaga Júnior Da Editoria A Associação Ambientalista, Turística e Empresarial de Cáceres (ASATEC) quer rever a Resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), aprovada em julho do ano passado, que proibe a pesca do Dourado por três anos e limita a cinco quilos ou uma espécie a quantidade peixes que podem ser retidos por pescadores amadores e turistas na região do pantanal, especificamente, no rio Paraguai e seus afluentes. A medida entrou em vigor no ultimo dia 1º de janeiro. Atendendo solicitação da ASATEC, o Condema, através da presidente Nelci Eliete Longhi, convocou uma reunião extraordinpária nesta terça-feira, 9, a partir das 17h30 na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (Sematur) para discutir o assunto. Leia abaixo a resolução completa: RESOLUÇÃO Nº001/2009 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇAO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT” O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 2o, inciso II de seu Regimento Interno, as disposições pertinentes e os princípios da proteção e precaução ambiental na manutenção dos recursos pesqueiros: Considerando a Portaria nº4/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que estabelece as normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional; Considerando a Lei Estadual nº 9.096/2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1o – Estabelecer para a atividade pesqueira amadora a cota de captura e transporte em cinco quilos e um exemplar, respeitando-se as medidas mínimas estabelecidas por lei, a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 2º – Proibir a atividade pesqueira amadora, esportiva e profissional referente à pesca, captura, embarque e transporte da espécie Salminus brasiliensis (Dourado) pelo período de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Será permitida a pesca do Salminus brasiliensis (Dourado) para fins científicos, devidamente autorizada pelos órgãos competentes. Art. 3º – Monitorar, durante o período descrito no Art. 2º, a população da espécie Salminus brasiliensis (Dourado). Parágrafo primeiro – O monitoramente tem subsídio firmado pela Associação Ambiental, Empresarial e Turística de Cáceres – ASATEC, Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e a Prefeitura Municipal. Parágrafo segundo – Os dados do monitoramento constituir-se-á documento público do COMDEMA. Art. 4º – Restringir a atividade pesqueira descrita no art. 1º e 2º nos limites hidrográficos do município de Cáceres. Parágrafo Único – Para os efeitos dessa resolução estão inclusos no limites hidrográficos do município as águas dos rios, riachos, ribeirões, lagos, lagoas, açudes, corixos ou quaisquer depósitos de água natural. Art. 5º – Estabelecer que a ação ou omissão que importe na inobservância aos preceitos desta Resolução, reger-se-á pela legislação vigente. Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com suas disposições. Cáceres, 07 de julho de 2009. Nelci Eliete Longhi Presidente do Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente (COMDEMA) Imprimir