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14/05/2025 - 20:51 | Atualizado em 14/05/2025 - 21:57

Assembleia Legislativa aprova isenção de ICMS para lojas francas em municípios de fronteira de Mato Grosso

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (14), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação o projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios mato-grossenses na faixa de fronteira com países vizinhos. A proposta agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O projeto foi enviado após o anúncio, feito pelo governador na segunda-feira (12), da criação da primeira loja franca no Estado, em Cáceres. Este município é atualmente o único em Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por estar na divisa com San Matías, na Bolívia.

O que são free shops?

Lojas francas são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins. Comuns em aeroportos internacionais, regiões alfandegadas e fronteiras terrestres, elas têm como público principal turistas e viajantes internacionais.

Com a aprovação do projeto, o governo estadual visa estimular a economia das regiões de fronteira e atrair investimentos para Mato Grosso, utilizando o respaldo do Convênio ICMS 91/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a isenção do imposto nessas operações.

Limite de compras nas lojas francas

Segundo a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos em lojas francas terrestres, como a que será instalada em Cáceres. Além disso, há limites específicos para bebidas alcoólicas e cigarros, que não podem ser adquiridos por menores de 18 anos.

Quais operações terão isenção?

A lei prevê isenção do ICMS nas seguintes situações:
 
Contrapartida social

Como contrapartida à isenção, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT), que destinará os recursos para programas sociais, com prioridade para a região Oeste do Estado. O não cumprimento da contrapartida pode acarretar perda da isenção, cobrança integral do ICMS e até suspensão da operação por até dois anos em caso de reincidência.

Requisitos para operação

As lojas francas deverão cumprir critérios da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022), entre eles:
 
Para mais informações, consulte o portal da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/perguntas-e-respostas Imprimir