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04/01/2010 - 00:00

Confira o que as escolas podem ou não cobrar no início do ano

DENISE SOUSA Assessoria/Procon-MT Com a proximidade do período de matrículas escolares, o Procon Estadual faz um alerta, os produtos solicitados na lista de material escolar devem estar restritos ao uso do próprio aluno. A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. Devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Procon Estadual e as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande em 2004, os estabelecimentos que descumprirem essas normas podem ser multados. O fornecedor ainda corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT. “A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno", destaca a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. A escola também não pode exigir que o responsável pelo aluno compre o material em um determinado estabelecimento comercial. O importante é pesquisar o preço antes de comprar, já que é comum encontrar grande diferença de valores de uma loja para outra. Já os alunos podem reutilizar materiais dos anos anteriores, o que significa uma boa prática de consumo sustentável. Canetas, lápis, borrachas, lápis de cor e até cadernos podem ser aproveitados. Os livros didáticos podem ser trocados com amigos ou parentes. UNIFORME A escola deve avisar o consumidor antes da matrícula a necessidade do uso do uniforme e o seu preço médio. O importante é que pais e escola entrem em um consenso sobre o valor do uniforme, para que o preço cobrado não seja maior do que a média praticada no comércio. Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares: - papel convite; - papel para flip chart; - estêncil e similares; - copos, talheres e pratos descartáveis; - esponja para louça; - guardanapos; - disquetes e CD’s; - caneta para lousa; - fita ou cartucho para impressora; - tonner; - tinta para mimeógrafo; - giz branco ou colorido para quadro negro; - fita adesiva; - grampeador; - medicamentos; - plástico para classificador; - pasta suspensa; - materiais de limpeza em geral; - sabonetes e papel higiênico; - kit primeiro socorros; Para mais informações procure o Procon Estadual, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917, bairro Araés) e aberto de segunda a sexta-feira das 12h às 18h. Os telefones do órgão para informações ou esclarecimentos são 151 e 3613 8500. Imprimir