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17/06/2022 - 10:36

Ministro Luiz Fux suspende decisão do TJ/MT e devolve ao Estado administração do Hospital São Luiz

O Hospital São Luiz, em Cáceres, permanecerá sob administração do Estado de Mato Grosso. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo a tutela provisória proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) restabelecendo a eficácia do Decreto nº 1.320 do governo de Mato Grosso.

       A suspensão da tulela foi ajuizada pelo governo do Estado, contra a decisão monocrática proferida, no dia 25 de maio, pelo desembargador do TJ/MT, Luiz Carlos da Costa, devolvendo à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistencial Social, a administração do hospital.

      A requisição administrativa do São Luiz, ocorreu no dia 28 de março. De acordo com a decisão liminar, o ministro Luiz Fux reconheceu os fatos apresentados pelo Estado, como justificativa para a requisição da administrativa da unidade hospitalar.

     Entre eles: o descumprimento de normas relativas a observância do piso salarial e o recolhimento do FGTS dos empregados; má prestação de serviços e falta de insumos hospitalares. Irregularidades essas que teriam, inclusive, sido reconhecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teriam embasado ajuizamento de ação civil pública.
 
     Na ação, o governo aponta que, os órgãos de controle estaduais identificaram haver no mencionado nosocômio “falta de materiais básicos de insumos, de equipe médica qualificada, de equipamento básico para o desempenho da atividade; e de alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros, o que estaria a gerar risco à vida e a saúde da população”.

     Na liminar, em que o ministro Fux, suspende a tutela antecipada proferida pelo TJ/MT diz que “constata-se pelas ações acima declinadas de que a medida administrativa impugnada na origem, foi tomada no exercício de competência legítima do ente federativo e com observância dos respectivos requisitos legais e constitucionais”.

    E que “a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem pública administrativa e a saúde pública no âmbito do Estado, ante a real possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades estaduais para atendimento materno infantil de uma população de cerca de 400 mil habitantes”.
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