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26/01/2022 - 11:33

OAB de Cáceres requer medidas urgentes para minorar o impacto do aumento do IPTU/2022 e dos próximos exercícios

A Terceira Subseção da OAB/MT de Cáceres, representada pela sua Diretoria protocolizou ofício junto à Prefeitura Municipal de Cáceres requerendo medidas urgentes para minorar o impacto do aumento do IPTU/2022.

O Código Tributário Municipal, Lei Complementar n. 148, de 26 de dezembro de 2019, foi sancionado com várias alterações à época, dentre as mais sentidas e polêmicas destacou-se a vinculação do indexador do IGP-DI para atualização dos valores venais dos imóveis conforme previsão do art. 16, § 2º da lei.

Segundo a presidente da subseção Cibeli Simões, o que ocorreu no munícipio de Cáceres foi que, como não houve revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), de suas tabelas e fórmulas de cálculos envolvidas para determinação do valor venal dos imóveis na cidade, o valor venal foi atualizado a partir do decreto n. 436, que aumentou o valor da Unidade Fiscal de Cáceres (UFIC), seguindo o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) conforme previsão do código tributário.

A Unidade Fiscal de Cáceres (UFIC), que é utilizada como base de cálculo do IPTU, é atualizada de acordo com a variação do IGP-DI do período acumulado, fazendo com que os imóveis fossem valorizados a partir da inflação e, consequentemente deixando o IPTU mais oneroso para população.

Para a presidente, “a gravidade da situação só piora tendo em vista o contexto pandêmico, com consequências nefastas para a economia local do município que, por seu próprio contexto e peculiaridade, não obteve um crescimento econômico considerável, tendo seu PIB estagnado há anos conforme menção abaixo de acordo com dados e evidências do site oficial do IBGE.

Aliás, importante frisar que o princípio da capacidade contributiva, conceito econômico baseado em justiça fiscal, não foi observado quando da utilização do indexador citado, pois, este reflete a crescente inflação cuja tendência de acordo com análise do mercado é de crescer ainda mais diante das circunstâncias que país vive.

Obviamente, não podemos deixar de considerar o contexto atual, já que desde 2020 vivemos uma pandemia de ordem global e que trouxe inúmeros reflexos diretos e indiretos a toda a sociedade, especialmente, de ordem econômica. Para piorar a situação está o fato de que a capacidade econômica dos cidadãos foi e está sendo atingida, desde 2020, por uma multiplicidade de fatores econômicos negativos, como alto índice de desemprego, juros, a inflação que corrói os salários e o poder de compra da população, sem mencionar aqui estaticamente o alto índice de endividamento da população”.

Segundo a OAB, enquanto não houver atualização e revisão da Planta Genérica de Valores do município, a atualização do IPTU se dará ano após ano, exclusivamente pelo índice IGP-DI, que conforme experiência já sentida pelo contribuinte, não tem sido adequada a sua aplicação, pois, desconsidera totalmente a realidade social do Município de Cáceres.

“É importante destacar que a Planta Genérica de Valores consiste em um trabalho complexo de geoprocessamento, com a representação cartográfica da área urbana do munícipio de Cáceres-MT, com disposição de seus fatores e índices determinantes dos valores médios unitários do metro quadrado dos imóveis, seja terreno edificado ou não, corrigidos de acordo com variação do valor de mercado imobiliário local de maneira periódica, o que torna de extrema importância a revisão e atualização da PGV através de métodos específicos e de maneira adequada, proporcionando justiça fiscal aos munícipes”, afirma Cibeli.

Segundo o ofício, a OAB de Cáceres, requereu que a Prefeitura Municipal de Cáceres tome medidas urgentes que minorem o impacto do aumento do IPTU 2022 para os munícipes e, prevendo o aumento do IPTU para o exercício de 2023 com base no indexador atual, requereu atualização e avaliação da planta genérica de imóveis do munícipio em caráter de urgência, para que, de fato, os munícipes possam receber uma tributação de acordo com o seu imóvel e, não desproporcional como a atual.

No documento a Ordem também requereu que seja realizado estudo emergencial para elaboração e revisão do Código Tributário Municipal para que o código venha ao encontro da realidade dos contribuintes, proporcionando a justa progressividade fiscal, de acordo com o contexto e peculiaridades de nosso município.
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