Imprimir

Imprimir Artigo

20/04/2009 - 00:00

Prefeitura de VG direciona licitação para empresa Gemini, diz TCE

Edna Araújo VG Notícias Os novos vereadores de Várzea Grande vão enfrentar o primeiro grande desafio como fiscalizadores do executivo municipal. Até o final deste mês, as contas referentes ao exercício de 2007, do prefeito Murilo Domingos (PR) terá que ser votada, aprovada ou não, pelo legislativo municipal. É também, a primeira oportunidade que os novatos terão para delimitarem seus espaços na Casa – e não imputarem a eles, o rótulo de "subservientes" ao executivo municipal. Além disso, podem começar a mudar o conceito da sociedade várzea-grandense, que está desacreditada na classe política. Apesar do parecer do relator, conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Humberto Bosaipo ser favorável a aprovação da prestação de contas, técnicos do TCE, apontaram diversas irregularidades consideradas graves – e o legislativo não poderá fechar os olhos e acatar o parecer de um órgão que está apenas exercitando suas atribuições de apontar o que é certo ou errado – mas não julga. Um exemplo típico de irregularidade indefensável é o direcionamento de licitação para favorecer a empresa Gemini Projetos, incorporações e Construções Ltda, do ex-prefeito de Cuiabá, Anildo de Lima Barros (DEM), apontada pelos técnicos do TCE. A Comunicação Interna (CI- 764/2006), encaminhada pela secretaria de Promoção Social, à secretaria de Fazenda, solicitando locação de veículos - já constando especificações dos carros que deveriam ser locados, mesmo antes da licitação - ficaram claras que eram exatamente os veículos que a empresa de Anildo Lima, possuía – e, além disso, foi à única a participar do processo licitatório. Quando o normal seria solicitar veículos novos, flex, confortável, com ar condicionado - a prefeitura locou seis veículos, sendo três automóveis, duas vans e uma moto. O segundo veículo, por exemplo, foi colocado com a seguinte especificação: “1 carro ano 1998 – gasolina – 4 portas – 4 passageiros – sem ar condicionado”. O próximo veículo foi assim: “01 Carro ano 2002 – gasolina – 2 portas – 4 passageiros – sem ar condicionado”. A moto aparece especificada da seguinte forma: “01 motocicleta 125 CG - ano 1998 – 2 passageiros”. Quando da publicação do edital, onde constam os itens licitados, foi inserida a palavra “a partir de”, antes do ano de fabricação dos veículos, ou seja, o ano do veículo deixou de ser limitado a apenas um, mas continuou aberto para que veículos muito antigos pudessem participar. Sem falar que as outras condições permaneceram como a exigência de veículo sem ar, com apenas duas portas e a gasolina. O auditor e os técnicos do TCE questionam qual o interesse de um órgão público em alugar veículos com quase 10 anos de uso, sem ar condicionado e que funcionem apenas com gasolina, quando a maioria das locadoras trabalha com veículos de no máximo dois anos de uso e que funcionam com álcool e/ou gasolina. Da forma como o objeto foi especificado, destacam os técnicos, outras empresas com veículos em melhores condições do que o vencedor foi impedido de participar da licitação – uma vez que não atenderiam os requisitos “absurdos” exigidos pela prefeitura. O pregão presencial 07/2007, de acordo com o TCE, foi viciado para favorecer a empresa Gemini, que possui outros contratos com a prefeitura de Várzea Grande. E concluem os técnicos, que o gestor deverá responder por esse ato conforme previsto em lei. Imprimir