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15/12/2021 - 10:59 | Atualizado em 15/12/2021 - 08:16

Após segurança dada pelo TCEMT, prefeita de Cáceres irá pagar 14º aos profissionais da educação

Após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ontem, 15, em relação à distribuição das sobras do FUNDEB, a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB) irá usar o saldo que tem do FUNDEB para pagar um abono, na forma de 14º salário, a todos os profissionais da educação.

A medida já vinha sendo cobrada pelos servidores da educação, pelo presidente do SSPM, Fábio Lourenço e alguns vereadores.

O Conselheiro Valter Albano destacou que os gestores são obrigados a fazerem a aplicação do mínimo de 70% dos recursos do novo FUNDEB em pagamento dos servidores da educação, de forma ampla.

Em um grupo de Whatsapp, o vereador Cezare Pastorello (SD), um dos vereadores que encabeça a reivindicação do 14º, disse hoje, 15, que os profissionais ADI (Auxiliares de Desenvolvimento Infantil) também entrarão no abono:

“Notícias alvissareiras dizem que a lei da regulamentação da carreira de ADI foi assinada ontem, porém, já fora do horário para enviar para publicação. Eu estava conversando agora com o Cláudio e expus a necessidade de que a regulamentação seja publicada e entre em vigência antes da lei autorizativa do pagamento de abono, para contemplar, também, todos e todas ADI', comentou, acrescentando, 'Publicando amanhã, estamos de boa (paro de mexer no túmulo). E na segunda-feira, 20, teremos sessão extraordinária pela manhã, sendo possível que votemos, também, a lei autorizativa das sobras. Assim, se tiver agilidade, na terça-feira, 21, que vem já está com a lei publicada a folha suplementar pode rodar. Antes de tudo, a Fé, depois, a gratidão, e um pouco de esperança nos mantém no caminho', argumentou.

A prefeitura deve enviar um Projeto de Lei para a Câmara, para cumprir com as regras emanadas pelo TCE.

NOVO FUNDEB

O Novo FUNDEB, lei 14.113/2020, alterou a forma de financiamento da educação, o que acabou gerando um superávit de recursos em todas as prefeituras e no Estado.

Por conta da Lei Complementar 173/2020, que impedia o pagamento de aumento de salários e abonos, as prefeituras não fizeram a correção dos salários dos profissionais da Educação, gerando essa sobra de recursos.

Acompanhando a maioria dos Tribunais de Contas do país, o TCEMT declarou que a obrigação de gastar os 70% com os servidores é constitucional, portanto, está acima das vedações da Lei Complementar 173.
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