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30/11/2021 - 09:24

Última chance: Prefeitura prorroga Refis até 29 de dezembro de 2021

Atendendo um clamor da população, a Prefeitura de Cáceres prorrogou através do Decreto Nº 947 de 25 de novembro de 2021, o prazo do Programa de Recuperação Fiscal  (REFIS), para o dia 29 de dezembro do corrente ano. A ação se encerraria nesta terça-feira (30/11).

Segundo a prefeita Eliene Liberato Dias, o Refis possibilita aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas perante o Município. E, que este é o maior  programa de regularização fiscal já lançado em Cáceres e tem o objetivo de facilitar  a quitação de créditos tributários e não tributários, e compreendem o perdão dos juros e da multa moratória, observados os limites e condições estabelecidos na Lei, tais como IPTU, ISSQN, Taxas e outras dívidas. “O Refis 2021 oferece condições justas à população, com perdão de até 100% de multa e juros. É uma oportunidade de quitar pendências. Esta também é uma grande obra social”, destacou Eliene.

A prefeita destacou que o programa é  um investimento social, pois possibilita  que  os recursos retornem ao município para que possam ser investidos em importantes áreas como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e tantas outras ações necessárias.

Para o Secretário de Fazenda, Vitor Miguel de Oliveira,  este REFIS é a melhor forma dos contribuintes quitarem os seus débitos com o Município, tendo em vista os benefícios oferecidos  e as possibilidades de parcelamento que podem chegar até em 24 parcelas. “A prefeita Eliene aceitou prorrogar o Refis municipal, uma grande oportunidade do contribuinte regularizar sua situação junto ao tesouro municipal. O Refis 2021 veio para facilitar a negociação de débitos existentes junto à prefeitura de Cáceres”, avaliou Vitor.

Abaixo as possibilidades de regularização.

Art. 12. Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

I - Para pagamento total: desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

II - Para pagamento parcelado de 02 (dois) a 06 (seis) meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

III - Para pagamento parcelado de 07 (sete) a 12 (doze) meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

IV - Para pagamento parcelado de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.
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