Imprimir

Imprimir Artigo

07/04/2021 - 10:50 | Atualizado em 07/04/2021 - 11:26

Averso a malandragem, Catanni exonera guru dos bolsonaristas de Cáceres

A Assembleia Legislativa exonerou 29 servidores comissionados do gabinete do deputado estadual Silvio Fávero (PSL). O deputado, defensor da eficácia do tratamento preventivo da COVID19, acabou falecendo por complicações com a doença.

Dentre os exonerados, encontram-se membros do movimento bolsonarista que tentou eleger Takao Nakamoto (PRTB) como prefeito, no ano passado. Entre eles, o ex-agente prisional, que havia sido demitido 2014 a bem do serviço público, Dircineu da Silva Melo, conhecido como Dimelo, coordenador do grupo. 

Gilberto Cattani (PSL), que assumiu a cadeira, já havia gravado vídeos em que disse que o grupo bolsonarista de Cáceres fazia parte da velha política, ao terem se aliado a Carlos Fávaro para a campanha ao senado, e deu a entender que foi procurado pela coordenação da campanha para que ele fizesse uma “proposta”.

Para ocupar o lugar dos 34 comissionados, Cattani nomeou apenas 4 assessores e 1 chefe de gabinete. 

Veja a lista dos exonerados:

Adilson Aparecido De Souza Junior - APG-3
Amarildo Batista - AP-1
Andressa Caumo Barbieri - AP-1
Annahys De Miranda Da Silva - AP-5
Audriana Vicentin De Oliveira - AP-1
Carlos Lourenço Mitsuoshi Daltro Hayashida - DSL-IV
Cremario De Souza Benevides - AP-1
Debora Berticelli - APG-6
Dircineu Da Silva Melo - AP-4
Erlan Lima De Aquino - AP-1
Fabiana Rosane Viero - AP-1
Fernanda Aparecida de Souza Pinho da Cruz - AP-1
Jesse Rodrigues de Arruda Barros - APG-4
Juliana Bortolon - APG-5
Karolyne Ayen Jardim - AP-5
Liliane Ferreira Da Crus - AP-1
Luana Cristina Costa Braga Spengler - ASE-II
Lucas Eduardo Smaniotto - DSL-IV
Lúcio Luiz Déo - AP-1
Mara Jane Silva Lima - APG-7
Nelson Antonio Aburad de França Nunes - APG-3
Rafael Pereira Molina - APG-4
Renato Rosa De Moura Assessor Parlamentar - AP-1
Ronie Peterson Dias - AP-1
Sheyla Martins Rodrigues - APG-10
Taiana Cristina Barros Lima - AP-1
Vera Lucia Martins Pereira - APG-6
Willy Jacyntho Taborelli - AP-3
Wilson Adiles Da Silva - AP-4

Usou políticos para reverter exenoração

Aproveitando-se do cargo de assessor parlamentar do finado deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), o ex-agente prisional Dircineu da Silva Melo, conhecido como Dimelo, tentou que o governador Mauro Mendes (DEM) reconsiderasse a sua demissão a bem do serviço público, por incitar presos a fazerem motim e colocar seus colegas agentes prisionais em perigo.

Dimelo, que atua como guru do grupo dos bolsonaristas Takao Nakamoto e Lacerda do Aki, foi condenado a perda do cargo, e tentou, por diversas vezes, que o ato fosse anulado por reconsideração política.

Desta vez, atuando no gabinete de Sílvio Fávero, base do governo, fez o pedido de reconsideração a Mauro Mendes, que preferiu acatar o parecer da Procuradora de Estado Marilci de Souza Costa e Silva e não fazer a reconsideração.

Dimelo foi condenado por fazer o que ele parece fazer de melhor, influenciar e incitar bandidos a fazerem o que ele quer.

Relembre o caso

O ex-agente prisional Dircineu da Silva Melo demitido em 30 de janeiro deste ano (2014) por decisão governamental, teve negado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), um recurso que pretendia suspender a demissão para que ele voltasse ao serviço ocupando o mesmo cargo. Ele foi expulso do serviço público após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o investigou sob acusações de instigar os presos a realizarem tumulto e rebelião.

Ele também se recusava a executar suas funções de agente prisional como entrar na carceragem para desenvolver suas funções e tentava desestabilizar os trabalhos da unidade, dificultando e criticando a direção e os demais gestores do sistema prisional.

A demissão foi a medida aplicada por orientação da Comissão processante em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, por meio da procuradora Cláudia Regina Souza Ramos. O ato de demissão foi publicado em janeiro quando foi determinado que a Casa Civil comunicasse à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), para suspender o pagamento da remuneração e, se fosse o caso, das verbas indenizatórias auferidas por Dircineu. O processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do então servidor foi instaurado em junho de 2012 pela Sejudh.

Insatisfeito com a decisão, ele recorreu e ingressou com o recurso pedindo a reconsideração. Sua defesa alegou ser nulo o processo administrativo que resultou em sua demissão em razão de afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório. A procuradora Cláudia Regina Souza Ramos opinou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da pena aplicada. O procurador-geral do Estado, Jens Prochnow Júnior também destacou a necessidade de manter integralmente o parecer para manter a demissão.

“Com efeito, ao analisar o parecer homologado pela Procuradoria-Geral do Estado, verifica-se que razão assiste a douta Procuradora do Estado ao recomendar o não provimento do apelo, posto que após acurado exame acerca de cada uma das teses apresentadas, bem como minucioso reexame de todas as provas carreadas nos autos, restou evidenciada a impossibilidade de realizar qualquer revisão na decisão atacada”, diz trecho do parecer do procurador que destacou ainda que o ex-agente se limitou a repisar matéria de defesa anteriormente argumentada e decidida, não havendo, portanto, razões jurídicas para ser alterada.

Com o não provimento do recurso (pedido de reconsideração) foi mantida inalterada a decisão que determinou a exoneração de Dircineu do serviço público estadual. O ex-agente e seu advogado serão notificados da decisão que depois será arquivada. O ato foi assinado pelo governador Silval Barbosa no dia 20 deste mês e publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat).
Imprimir