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13/02/2021 - 08:36

Prefeitura de Cáceres libera aulas nas escolas particulares

A Prefeitura de Cáceres tornou a prorrogar nesta sexta-feira (12) as medidas restritivas determinadas no município para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, entre elas o toque de recolher, até o dia 2 de março. Com isso, segue mantida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 23h às 5h.

Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até 00h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.

A mudança no decreto nº. 213 de 12 de fevereiro de 2021 fica em relação ao retorno de aulas presenciais em instituições da Rede Particular de Ensino, incluindo creches e berçários, a partir do dia 15 de fevereiro de 2021, desde que respeitadas as condições.
 
O decreto alerta as instituições de ensino particulares para as adequações em relação as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, entre elas a elaboração de protocolo próprio de organização do retorno, de acordo com a sua realidade, e informar e repassar aos alunos o protocolo individual da instituição de ensino.

Outras medidas são a manutenção do ensino híbrido aos alunos, que apresentarem algum fator de risco. Além de promover e comprovar a capacitação de toda a equipe gestora, técnicos administrativos e docentes da instituição de ensino.

No local só poderão ter 50% carteiras no respectivo ambiente da capacidade total, com distanciamento de 2m entre carteiras. Deverão ser adotadas medidas de biossegurança como a aferição da temperatura dos estudantes ao entrar no estabelecimento de ensino.

O decreto municipal recomenda a suspensão dos intervalos entre as aulas a fim de evitar aglomerações no local, e a disponibilidade de produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel 70%.
As demais medidas podem ser acessadas no anexo no link do decreto.
 
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