Imprimir

Imprimir Artigo

16/01/2021 - 09:15

Decretado 'Toque de Recolher' a partir das 22 horas em Jauru

O prefeito de Jauru Valdeci José de Souza (Passarinho) decretou nesta sexta-feira, (15.01) o toque de recolher.  O decreta está a disposição da população de Jauru através do site oficial do município.

A partir de hoje fica proibido de locomoção de qualquer cidadão no território do Município no período entre 22h00min às 04h00min, salvo trabalhadores que estejam realizando entrega (delivery), servidores da saúde e/ou servidores de comércios essenciais (farmácias, drogarias, postos de gasolina);  

O decreto determina ainda que os indivíduos que descumprirem notificação de isolamento e/ou quarentena instituída por membro da equipe de fiscalização do COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para as pessoas que violarem quaisquer determinações previstas neste Decreto estarão sujeitas a multa no valor de 24 UPF 1.048,08 ( Hum mil e quarenta e oito reais e oito centavos).

A multa será em dobro, se o indivíduo for Servidor Público, ou se tratar de estabelecimento comercial.

Fica, ainda, proibido a realização das seguintes atividades: realização de festas, reuniões de lazer e demais eventos que causem aglomerações em residências ou lugares públicos (festa, happy hour, casamento, aniversários, feira livre, feira de hortaliças entre outros congêneres); II – atividades desportivas coletivas, ainda que seja realizada ao ar livre, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, em locais públicos ou particulares, aulas da rede municipal de ensino na forma presencial conforme a decisão do Governo Estadual.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços fornecedores de bebidas e/ou produtos alimentícios prontos, (bares, conveniências, mercearias que tenham como princiapl saída a venda de bebidas alcoólicas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias, pastelarias, hamburguerias, sorveterias, pontos de açaí e outros congêneres) estão autorizados a funcionar na forma delivery e/ou compra e retirada no local, SEM consumo no local do estabelecimento, devendo retirar cadeiras e mesas a serem usadas por clientes, observando, necessariamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cliente que for retirar o produto no local, respeitando-se ainda as recomendações referidas art 2º e incisos do art. 3 deste decreto.TT Imprimir