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16/10/2020 - 08:27

Candidatos à vereador do grupo do prefeito Francis têm candidaturas indeferidas. Inclusive o vereador Elias Pereira

O candidato à reeleição Elias Pereira (PTB) teve candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,  ou seja, o candidato não poderá disputar o pleito. O motivo é ausência da certidão de antecedentes criminais (veja no final da matéria). A decisão ainda cabe recurso.

Além dele, a candidata a vice-prefeita Alvanir Caixeta (PT) também teve candidatura indeferida. Somam na lista de indeferidos pelo TRE-MT, o Professor Leandro Santos (DEM), Antonio da Casa do Sofá (DEM), Cowboy do Lava Jato (DEM), Juju Humildemente (DEM) e Marcelo Santana (DEM).

Outros renunciaram ao pleito, são eles: Dr Adroaldo (MDB), Juliano Cardoso Juju (SD), Lilian Filomena (Cidadania), Marcia Arruda (SD), Suzi Egues (SD) e Marcio Takano (PSB).

No Estado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TRE) mostram que até esta quinta-feira (15) 113 candidatos Para as eleições municipais em Mato Grosso, 12.746 pessoas apresentaram suas candidaturas, das quais 2.741 já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Nessas eleições, em Mato Grosso foram registrados 475 candidatos a prefeito, 482 a vice-prefeito e 11.789 a vereador. Destes, 51 são prefeitos que concorrem à reeleição e 614 são vereadores que tentam novamente ocupar uma cadeira no Legislativo municipal.
 
SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 26/09/2020, de ELIAS PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 14000, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (14 - PTB), no Município de CÁCERES.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
É o relatório.
Decido.
O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Nesse sentido, esclareço que, nada obstante regularmente intimado, o candidato não apresentou a documentação faltante, consistente nas certidões criminais da Justiça Estadual de 1º Grau e Federal de 2º Grau. Nesse sentido:
“[...] Registro de candidatura indeferido. Deputado estadual. Ausência de documento indispensável. [...] 1. A ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau ‘da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral´, exigida no art. 27, inciso II, alínea b, da Res.-TSE nº 23.405/2014, mesmo após a abertura de prazo para a sua apresentação, implica o indeferimento do pedido de registro de candidatura. [...]”
(Ac. de 30.10.2014 no AgR-REspe nº 45540, rel. Min. Gilmar Mendes.)
“[...] Registro de candidatura indeferido. Deputado estadual. Ausência de documento indispensável. [...] Irregularidade não sanada. 1. A ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau ‘da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral´, exigida no art. 27, inciso II, alínea b, da Res.-TSE nº 23.405/2014, mesmo após a abertura de prazo para a sua apresentação, implica o indeferimento do pedido de registro de candidatura. [...]”
(Ac. de 2.10.2014 no AgR-REspe nº 79097, rel. Min. Gilmar Mendes.)
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ELIAS PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CÁCERES, 14 de Outubro de 2020. Imprimir