Imprimir

Imprimir Artigo

18/04/2009 - 00:00

TRE mantém cassação e inelegibilidade de ex-prefeito de Lambari D Oeste

Assessoria O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária desta quinta-feira (16), ao recurso do ex-prefeito de Lambarí DOeste, Jesuíno Gomes (PR) contra decisão de primeiro grau que cassou o seu registro de candidatura à reeleição, e ainda decretou sua inelegibilidade. Jesuíno teve o registro cassado em ação de investigação judicial por abuso de poder político, econômico e de autoridade. A decisão unânime dos membros do Pleno acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna, e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), pela manutenção da sentença. O ex-prefeito foi acusado pelo MPE, autor da ação, de abuso de poder caracterizado pela inauguração da quadra de esportes na localidade de São José do Pingador, com ampla distribuição de churrasco e bebidas. Segundo Jesuíno o evento não teve fins eleitoreiros. Já o relator Renato Vianna contestou a argumentação de Jesuíno. "Ora se não havia intenção eleitoreira em mencionada inauguração, esta poderia ter ocorrido de maneira singela, sem grandes alardes, mas o que se observa é que, mesmo antes de iniciado o período eleitoral, foram entabuladas manobras com o fito de auto promoção perante o eleitorado. A meu sentir, a realização de um evento desta natureza em comunidade de pequeno porte, onde salta aos olhos a carência das pessoas que ali residem certamente reveste-se de condições de germinar naquela população maior simpatia pelo recorrente, o que por si só denota a necessária potencialidade", justificou o juiz em seu voto Segundo o MPE o município de Lambari DOeste possui 4220 eleitores, dos quais, 983 são da região do Pingador. Imprimir