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21/09/2020 - 07:36

Após protestos, prefeitura de Cáceres libera abertura de restaurantes mas mantém proibição a bares

Após protestos dos proprietários de restaurante da Cáceres, a  prefeitura editou um novo decreto permitindo a abertura dos estabelecimentos, mas, sem venda de bebidas alcoolicas.

Também manteve a proibição de abertura de bares, permitindo apenas a venda por delivery.

Veja o decreto completo abaixo:
 
COVID-19-DECRETO Nº. 502 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

“Prorroga o Decreto Municipal nº 476, de 03 de setembro de 2020 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 28.911 de 14 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 29.516 de 18 de setembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Até o dia 30 de setembro de 2020 ficam prorrogadas, no Município de Cáceres, as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 previstas no Decreto Municipal nº 476, de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Fica excetuada da prorrogação prevista no art. 1º, a suspensão prevista no art. 2º, Decreto Municipal nº 476, de 03 de setembro de 2020, ficando permitido o consumo local de bebidas não alcoólicas e alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e em qualquer outro tipo de estabelecimento que forneça alimentos preparados ou bebidas, devendo o estabelecimento obrigatoriamente observar todas as medidas preventivas estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 152, de 01 de abril de 2020, bem como demais medidas preventivas determinadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

§ 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento comercial, ficando permitido os serviços de entrega (delivery), retirada no estabelecimento nas modalidades drive-thru e take-away.
§ 2º O funcionamento dos estabelecimentos citados no caput, em relação ao consumo do cliente no local, deve respeitar o horário do toque de recolher.

Art. 3º Fica determinado o fechamento dos cemitérios públicos e privados no dia 02 de novembro de 2020 (Dia de Finados), proibido o ingresso de visitantes, exceto para a realização de sepultamentos.

Art. 4º As medidas previstas neste presente Decreto poderão ser prorrogadas e ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia, crescimento da taxa de contaminação e orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia no Município de Cáceres, conforme tomada de decisões do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Art. 5º O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de setembro de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
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