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03/09/2020 - 08:47

Quatro Marcos libera funcionamento de igrejas e consumo de bebidas em bares e lanchonetes

O prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos Ronaldo Floreano publicou DECRETO 133/2020 autorizando  o funcionamento de todas as atividades comerciais, empresariais, religiosas e de serviços a partir de 02 de setembro de 2020 no território do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, inclusive nos sábados, domingos e feriados, sem limitação de horário.

De acordo com o decreto também está autorizado o consumo de produtos alimentícios e de bebidas no próprio local dos estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, espetarias, pizzarias, carrinhos de lanches, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas, conveniências, pastelaria e similares, sem limitação de horário, porém respeitando lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com a obrigatoriedade de cumprirem todas as normas sanitárias de inspeção dos órgãos de controle, conforme Decretos Municipais anteriores.

Os carrinhos de lanches, espetarias, ambulantes e similares poderão continuar utilizando e comercializando seus respectivos produtos em espaços públicos.

Porém esta limitado em 04 (quatro) horas o tempo destinado para velórios no território do município de São José dos Quatro Marcos – MT de pessoas que vierem a óbito e que a causa descrita na Declaração de Óbito não seja por Coronavírus (Covid-19).

Para os velórios iniciados nos finais de tardes e ou período noturno, o tempo determinado neste Art. 7º poderá ser ampliado, porém o sepultamento deverá ocorrer até as 08h00min do dia seguinte.
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