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19/07/2020 - 09:49

Coordenador da prefeitura consegue liminar na justiça para manter 'lei seca'

A decisão da maioria dos vereadores de Cáceres, que derrubou o artigo 7º do decreto municipal 370/2020, que tinha como conteúdo a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a chamada “lei seca”, como forma de conter a propagação do coronavirus, não tem validade. A juíza de direito, Hanae Yamamura de Oliveira concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da Câmara.
 
O mandado de segurança, com pedido de liminar, acatado pela justiça, foi impetrado por Jair Aparecido da Silva, contra o presidente do Legislativo, vereador Rubens Macedo (PTB). O impetrante alegou que a Câmara, extrapolou suas competências ao sustar o decreto da prefeitura, colocando em risco a vida dele assim como de toda a população.
 
O veto ao artigo 7º do decreto municipal, que estabelecia a proibição da venda de bebidas alcoólicas, foi aprovado por a maioria dos vereadores, em sessão extraordinária, realizada no dia 16. Adotado como medida de prevenção ao novo coronavirus, por 15 dias, o decreto baixado pelo prefeito Francis Maris Cruz estava em vigor desde o dia 13.
 
Após várias análises e considerações a respeito do tema, baseadas principalmente, na Constituição Federal, a juíza assinalou que o impetrante apresentou elementos suficientes para deferimento do pleito.
 
E, que “cabe ao Executivo Municipal tomar ações que entenda ser necessárias à contenção da disseminação do vírus, visto que as medidas restritivas – toque de recolher e lockdown – não tem sido suficientes para manter o distanciamento/isolamento social e evitar aglomerações no município”.
 
O mandado foi impetrado, diretamente, contra o vereador Rubens Macedo, por ser ele “exercente da função de presidente da Câmara, na qualidade de responsável pelos atos normativos praticados dentro de sua gestão”. Dos 14 vereadores presentes na sessão, 10 votaram contra e 4 a favor da proibição da venda de bebidas como forma de frear a disseminação do coronavirus.
 
É a segunda vitória judicial consecutiva do prefeito, no sentido de proibir a venda de bebidas alcoólicas, como forma de conter o avanço da pandemia do coronavirus em Cáceres.
 
Antes da decisão da juíza Hanae Yamamura, concedendo liminar suspendendo os efeitos da decisão da Câmara, na quinta-feira (16/7), o juiz da 4ª Vara Fazenda Pública, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, também indeferiu pedido de liminar impetrada por um grupo de revendedores de bebidas, que alegava falta de motivação técnica para justificar a imposição de medida.
 
Ao justificar o indeferimento, o juiz disse que o município apontou fundamentos que justificam a medida de restrição. Assinalou que em sua manifestação a Procuradoria Municipal apresentou indicadores da Organização Mundial da Saúde apontando para a pertinência do controle de consumo de bebidas alcoólicas nos períodos de quarentena contra a propagação do vírus.
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