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16/07/2020 - 14:46 | Atualizado em 16/07/2020 - 14:52

Câmara veta ‘Lei Seca’ em Cáceres

Em sessão extraordinária que terminou a pouco, a Câmara de Vereadores de Cáceres derrubou por maioria absoluta o Artigo 7° e parágrafos do Decreto 370/2020 que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade, a chamada ‘Lei Seca’, adotada como medida de prevenção ao coronavírus por quinze dias. O decreto estava em vigor desde segunda-feira, 13.
 
Dos quatorze vereadores presentes à sessão, Alvasir Alencar (PP), estiveram ausente, nove votaram a favor da derrubada do veto e quatro contra votaram a favor do decreto. O presidente Rubens Macedo (PTB) só vota pra desempatar.
 
Votaram pela manutenção do decreto Wagner Barone (PTB), Elias Pereira (PTB), Valter Zacarkim (PTB) e Jerônimo Gonçalves (PSB).
 
A decisão da Câmara é soberana a decisão da Justiça que negou hoje, 16, a suspensão da Lei Seca a pedido de comerciantes.

COVID-19: DECRETO LEGISLATIVO N° 05 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Susta o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que Decreta medida temporária de isolamento social restritivo (toque de recolher) e estabelece horário de funcionamento ao comércio não essencial e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres-MT e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.

DECRETA:

Art. 1º Fica sustada, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal de 1988, c/c o inciso XXIV, do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, devendo haver a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, sendo proibida, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2020.

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/709387/
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