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16/07/2020 - 13:07 | Atualizado em 16/07/2020 - 13:26

Justiça nega pedidos de comerciantes e mantém Lei Seca em Cáceres. Veja os argumentos

O Juiz da 4ª Vara Cicil de Cáceres, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, negou pedidos de liminar feitos por dois mandados de segurança impetrados por dezesseis empresas da cidade pedindo a suspensão do Decreto 370/2020, editado na ultima sexta-feira, 10, proibindo a venda de bebidas alcoolicas na cidade até o dia 26.

Os advogados das partes Ledson Catelan e Vinicius Cintra anunciaram que vão recorrer ao Tribunal de Justiça.

Na segunda-feira, 13, o juiz plantonista Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara, pediu um estudo Técnico-Científico para comprovar a eficácia da medida na prevenção do coronavírus.

Apesar de não ter dados cientificos, o estudo apresentado pelo municípício foi acatado pela justiça em primeira instância.

O decreto proibe a comercialização em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público. Vejam os despachos abaixos:

http://www.jornaloeste.com.br/uploads/ind1.pdf

http://www.jornaloeste.com.br/uploads/ind2.pdf
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