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13/07/2020 - 07:38

Lei federal proibe o corte água e energia em finais de semana e feriados. Café no Bule comemora

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.

O texto prevê que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Ex vereador Edmilson Campos  (Café no Bule) comemorou a criação de uma Lei Federal que proíbe o corte de luz e água às sextas feiras e véspera de feriados.

Campos criou uma Lei Municipal com esse propósito, mas, a Rede Cemat hoje Energisa conseguiu na Justiça uma decisão que tornou sem efeito a aplicação da lei.
O argumento que sustentou a decisão judicial foi que somente uma Lei Nacional poderia dispor sobre o tema.

Como a nova Lei foi sancionada nesse período de pandemia por conta da Covid 19 é preciso dar publicidade para que os consumidores que possam ser prejudicados possam fazer valer seus direitos concluiu.
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