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13/07/2020 - 07:27

Francis diz que 'Leia Seca' está valendo

O decreto executivo nº 370/2020 que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no município, a chamada 'lei seca', durante 14 dias, baixado na sexta-feira (10/7), pela administração, como forma de evitar aglomerações e conter a propagação do novo coronavirus, terá vigência a partir desta segunda-feira e irá até o próximo dia 26.

'O decreto não foi suspenso, está em vigência, a partir de hoje, e todos devem retirar as bebidas das gôndolas. A justiça apenas intimou a prefeitura a apresentar um Estudo Técnico Científico que possa comprovar que a 'Lei Seca' irá conter o aumento da pandemia do novo coronavírus de Cáceres. E, isso vamos fazer', explica o prefeito Francis Maris Cruz.

'Vamos provar que o consumo de bebidas tem contribuído para a disseminação do Covid-19. São vários relatos de fiscais da Vigilância em Saúde, de que estão havendo aglomerações em residências, para consumo de bebidas alcoólicas, sendo impossível impedir', afirmou assinalando que 'iremos apresentar o Estudo Técnico no prazo de 48 horas estipulado pela Justiça'.

Além de garantir que o decreto não foi suspenso e que irá apresentar o Estudo Técnico que comprova, que a venda e consequentemente, o consumo de bebidas alcoólicas esteja contribuindo para a disseminação do Covid, Francis diz que 'o Estudo não era o pleito dos empresários, sobre e medida baixada pela prefeitura, mas sim a suspensão do decreto. E, isso não aconteceu'.

A manifestação da Justiça se deu pelo juiz plantonista Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara da Comarca, na tarde de domingo, em atendimento, a um mandado de segurança impetrado por um grupo de empresários do município.

O juiz intimou a prefeitura para que apresente em 48h estudo técnico-científico que comprova que a 'Lei Seca' irá conter o aumento da pandemia.

Pelo decreto municipal, a comercialização de bebidas alcoólicas está proibida em supermercados, conveniências e quaisquer estabelecimentos varejistas ou locais públicos, a partir de hoje, 13.

Os impetrantes pediram a anulação do artigo 7º e parágrafos e parágrafos do decreto.

O advogado Ledson Catelan, que representa várias empresas, disse que nos termos do § 1°, Art. 3° da Lei 13./979/2020 (Lei que dispõe sobre medidas de combate ao novo coronavírus), o Poder Executivo deverá se basear em suas medidas de combate ao novo coronavírus em estudo técnico-científico, caso contrário poderá incorrer em crime de Abuso de Autoridade, e responderá pelas perdas e danos e lucros cessantes causados pelas medidas arbitrárias tomadas.
 
 
Ainda de acordo com o advogado, a medida é completamente inócua, tendo em vista que provocou foi uma aglomeração desnecessária nas portas de bares e supermercados no intuito de estocarem a bebida.

No entendimento do advogado Vinícius Cintra, que representa a Central Distribuidora, ao incluir no Decreto n. 370 a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas 'o prefeito invadiu competência exclusiva da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo, bem como agiu em desacordo com a Lei n. 13.979/2020 que determina que as medidas de enfrentamento ao COVID-19 devem ser amparadas em evidências cientificas, o que não ocorreu no presente caso'.
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