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13/07/2020 - 06:54 | Atualizado em 13/07/2020 - 07:10

Juiz pede estudo a prefeitura de Cáceres sobre eficácia da 'Lei Seca' no combate ao coronavírus

O juiz plantonista Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, pediu um estudo Técnico-Científico na tarde deste domingo (12) o decreto municipal que instituiu a lei seca em Cáceres e atendeu o Mandado de Segurança de um grupo de empresários de Cáceres. A medida foi determinada pelo prefeito Francis Maris (PSDB) na última sexta-feira (10) via Decreto 370/2020. O pedido do Juiz é que se intime a Prefeitura Municipal de Cáceres para que apresente em 48h Estudo Técnico-Científico que comprova que a “Lei Seca” irá conter o aumento da Pandemia do novo Coronavírus de Cáceres.
 
Pelo decreto municipal, a comercialização estava proibida em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público, a partir desta segunda-feira (13).

Após o Decreto 370/2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Grupo de Empresários de Cáceres, donos de bares, distribuidoras de bebidas e pequenos mercados impetraram Mandado de Segurança para anular o Art. 7° e parágrafos do Decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na Cidade de Cáceres.

De acordo com o advogado da causa, Ledson Catelan que representa várias empresas, relatou que nos termos do § 1°, Art. 3° da Lei 13./979/2020 (Lei que dispõe sobre medidas de combate ao Novo Coronavírus), o Poder Executivo deverá se basear em suas medidas de combate ao Novo Coronavírus em estudo Técnico-Científico, caso contrário poderá incorrer em Crime de Abuso de Autoridade, e responderá pelas perdas e danos e lucros cessantes causados pelas medidas arbitrárias tomadas.

Vale lembrar que tal medida foi por unanimidade rejeitada pela Câmara Municipal de Cáceres.

Ainda de acordo com o advogado a medida é completamente inócua, logo que provocou foi uma aglomeração desnecessária nas portas de bares e supermercados no intuito de estocarem a bebida. Há ainda relatos de um Mercado pequeno que questionou um comprar que encheu uma caminhonete de bebidas, e este respondeu que após uma semana, vai vender a mercadoria por R$ 50,00.

Segundo o advogado Vinícius Cintra de outra ação, que representa a Central Distribuidora, ao incluir no Decreto n. 370 a proibição de comercialização de bebidas alcóolicas o Prefeito Municipal invadiu competência exclusiva da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo, bem como agiu em desacordo com a Lei n. 13.979/2020 que determina que as medidas de enfrentamento ao COVID-19 devem ser amparadas em evidências cientificas, o que não ocorreu no presente caso. Pontua o advogado que o decreto é espécie legislativa que tem por finalidade apenas regulamentar o que já está previsto em lei, não tendo o chefe do poder executivo competência legislativa para criar novas obrigações ou se sobrepor à autoridade da União, Estados e Distrito Federal.
 
Veja abaixo as decisões:
 

Despacho-MS-LEI_SECA_LEDSON (1).pdf

Despacho.pdf
 
 
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