Imprimir

Imprimir Artigo

11/07/2020 - 06:05

Prefeitura de Cáceres decreta Lei Seca e Toque de Recolher a partir de segunda. Lockdown acabou

Adeptos de uma cervejinha nos finais de expediente ou de semana, ou até mesmo de uma cachacinha para “rebater” o calor, terão que se abster, a partir da próxima segunda-feira.

O novo decreto, baixado no final desta sexta-feira, pelo prefeito Francis Maris Cruz, que vigorará de 13 a 26 de julho, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, em quaisquer estabelecimentos, sob pena de multa, aos comerciantes e os consumidores.

O novo decreto, também é rigoroso no tocante a locomoção de pessoas. Durante a vigência fica determinada a locomoção de qualquer cidadão no território do município das 20h às 5h do dia seguinte.

Só poderão transitar quem estiver prestando serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

As medidas visam conter o avanço do novo coronavirus, com a junção de pessoas para beber e, consequentemente, se aglomerar, e ou ainda evitar práticas de violência, acidentes de trânsito e outras ações que possam causar aglomerações ou levar pessoas a necessitar de serviços de saúde.
 
O prefeito mudou a estratégica. Antes essas ações estavam previstas, em forma de Projeto de Lei, que foi encaminhado à Câmara Municipal, na semana passada. Como os vereadores, para não se desgastarem ainda mais com a população, o devolveu a administração, sob alegação de inconstitucionalidade, Francis o transformou em decreto executivo.

O decreto prevê ainda, a quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes do Grupo de Risco, em especial: a idosos, maiores de 60 anos; gestantes, lactantes, crianças menores de cinco anos; portadores de doenças crônicas tais como: Diabetes insulinodependentes; Insuficiência renal crônica classe; Doença respiratória crônica.

Assim como pessoas com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; Obesidade mórbida; Hipertensos e pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios. Veja abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 370-20-Reabertura do Comercio (1)
 
Imprimir