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02/07/2020 - 08:18

Servidores da Saúde ganham na justiça direito à insalubridade, mas prefeitura de Cáceres nega benefício

Cerca de 60 servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde de Cáceres, desde 2017, acionaram a Justiça para ter o adicional de insalubridade previsto em lei.

Em maio deste ano, a Justiça por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública, tem condenado o município de Cáceres a pagar o adicional de insalubridade aos servidores da Saúde, direito previsto em lei desde 2011. O pagamento segundo os servidores só é feito diante a ação da justiça.

As ações judiciais iniciaram-se ainda em 2017, diante a omissão da administração pública municipal de, espontaneamente, dar efetividade a lei que prevê o pagamento. Esperava-se que diante da real pandemia que se espalhou pelo país, o município, no mínimo, cumprisse com as determinações judiciais para os pagamentos, contudo o que se vê relativiza as decisões, provavelmente, norteados pelo formal andamento dos processos.

As primeiras decisões condenando o município, após recursos improvidos, começaram a ser cumpridas em abril deste ano, porém a Procuradoria Geral do Município não está cumprindo a decisão, levando o risco em dobro aos profissionais da saúde.

A ação judicial movida pelos servidores é composto por enfermeiros, técnicos em enfermagem e laboratórios, dentistas, nutricionistas, terapeutas, assistentes sociais, administrativos e serviços gerais que diariamente trabalham na linha de frente de atendimento à população cacerense.

Os servidores da saúde lotados no PAM, PSF e Unidades Básicas de Saúde estão, incontestavelmente, mais suscetíveis à contaminação e no mínimo, deveria contar com o suporte legal a seu favor, mas a administração pública municipal, neste momento, impõe-lhes a angústia e incerteza, aprofundados com tratamentos diferentes de casos idênticos.

A Procuradoria Geral do Município de Cáceres, segundo os servidores já foi intimada virtualmente para pagar o benefício, pois o sistema judiciário não foi suspenso diante da pandemia da covid-19 e mesmo assim, os servidores continuam sem receber insalubridade no trabalho.

O não atendimento das decisões judiciais, transitadas em julgado, conforme argumenta a advogada que representa alguns dos servidores, gera nos trabalhadores da saúde municipal, além da desigualdade de direitos, grande angústia e insegurança, pois não é razoável o que está acontecendo.

Para agilizar a implantação do adicional na folha, alguns servidores protocolaram a decisão junto ao RH/Municipal, mas muitos não foram atendidos.  Mesmo diante ao cenário pândemico, a PGM recorreu de algumas decisões dando uma ideia de indiferença ao que os servidores da saúde estão passando.

O Programa Federal de Enfrentamento ao Coronavírus que permitiu a suspensão de pagamentos de dívidas com a União, permite-se concluir que há recursos no município para a implantação dos pagamentos dos adicionais conforme determina a lei.
 
Outro Lado

A redação do FOLHA 5 o procurador geral do município, Bruno Córdova disse que tem cumprido rigorosamente todas as ordens judiciais e que às vezes pode ocorrer é que alguns servidores quando se deparam com sentenças favoráveis, tomam a iniciativa de protocolá-las pleiteando cumprimento, mas esta medida não supre a necessidade de intimação pessoal da administração pública municipal.  Que vai verificar um a um os casos, pois cada caso é singular.

Que quando se trata de insalubridade já aferida em patamar fixado por laudo pericial, a PGM sequer tem procedimento de recorrer, haja vista que entendem a nobreza dos princípios constitucionais, em especial o postulado da boa fé processual, e não podem contribuir para o aumento da demanda do judiciário com recursos meramente procrastinatórios.

O procurador salienta que a Prefeitura Municipal de Cáceres contratou estudo para identificação das atividades insalubres e periculosidade (LTCAT, PMCSO, PPRa), tendo o mesmo sido finalizado este ano, infelizmente, o limite de comprometimento da receita com despesa de pessoal, o período eleitoral e as vedações da Lei Complementar 173/2020 impedem que a administração institua de ofício a despesa junto a folha, haja vista o impacto de mais de R$ 700.000,00 por mês.
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