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19/05/2020 - 08:13

Oposição chama prefeito de Cáceres de ditador

A queda de braços entre o prefeito Francis Maris Cruz (PSDB) e o grupo de vereadores da oposição, pelo jeito não tem data para acabar. Tachados pelo prefeito de “analfabetos jurídicos” e de intimidar – através de tapas na mesa -, os vereadores que não comungam com suas ações, o vereador José Eduardo Torres, demorou mais respondeu.

Em uma Nota de direito de resposta, encaminhada a reportagem, Torres diz que “já se vão dois mandatos e o prefeito ainda não aceita a se submeter a Democracia e ao Estado de Direito” e que “jamais me calarei frente aos abusos praticados pela Administração Francis”. E, que “ser tachado de analfabeto jurídico por Francis é elogio”.

Primeiro a responder o vereador Cesare Pastorello SD) disse que  “infelizmente, o prefeito insiste em achar que está em uma monarquia. O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E decreto, como ele gosta de fazer, não é lei. Não pode obrigar ninguém a nada”.

Abaixo a Nota  da Resposta e a reportagem do prefeito

Lá se vão dois mandatos e o prefeito ainda não aceita se submeter à Democracia e ao Estado de Direito. A Lei é soberana, e assim continuará a ser, independente de quem ocupe a cadeira de chefe do executivo. Não posso e jamais me calarei frente aos abusos praticados pela Administração. Pode espernear, disso não abro mão!

Impor a comerciantes obrigações que seriam da Prefeitura é medida totalmente desproporcional e arbitrária. Utilizar-se de Decreto (e não de Lei) para tanto é medida totalmente ilegal e inconstitucional.

Ser taxado pelo prefeito como “analfabeto jurídico” é elogio. O Direito que o prefeito estuda e aplica certamente eu desconheço, pois mais parece ser feito por ele e para ele. Não é à toa que tem recebido intimações judiciais rotineiramente, sendo obrigado a reintegrar servidores demitidos de maneira totalmente ilegal.

Chega a ser constrangedor! Por falar em servidor público, o que falar das aproximadas 50 condenações judiciais sofridas pelo município, que se nega a pagar adicional de periculosidade aos guardas? Essa é a cartilha do prefeito. E essa cartilha, sinto muito, mas eu não sigo. Esse abecedário eu não conheço!

Inconformado por resultados adversos, prefeito tacham vereadores de oposição como “analfabetos jurídicos”

Inconformado com reprovações de projetos e derrubadas de decretos, da administração, considerados legais e constitucionais, faz com que o prefeito Francis Maris Cruz (PSDB) passe a encorajar a direção da Câmara Municipal, a enfrentar com mais rigor os vereadores de oposição, que na opinião do chefe do Executivo, são “analfabetos jurídicos”.
 
 
“Se o Pastorello olha de cara feia; se a Valdeníria grita, ou se o Zé Torres bate na mesa, eles recuam. Mesmo sabendo que a matéria é inconstitucional e que a administração está juridicamente certa. A presidência e os demais vereadores, que não são da oposição, não podem se deixar levar pelas intimidações, pelos gritos e pelas batidas na mesa.”.
A “queda de braços” entre o prefeito e o grupo da oposição é antiga. Porém, a gota d´água para o rigor e encorajamento foi a derrubada do decreto nº 196 que exige, sob pena de multa de um salário mínimo, aos comerciantes que permitam o ingresso de pessoas, sem a máscara de proteção, contra o coronavirus, no interior dos estabelecimentos.

Mesmo com apoio da maioria, a administração foi derrotada. Vários vereadores acompanharam o argumento do vereador Cesare Pastorello (SD) ao afirmar que a atribuição da fiscalização, para impedir que clientes adentrem aos estabelecimentos, sem o uso da máscara, deveria ser da administração, não dos comerciantes que já vêm sendo prejudicados com a queda das vendas.

No entendimento do prefeito a postura do grupo é uma clara demonstração de oposição a tudo que tenha origem no executivo, independente se benéfico ao não município. “agem para prejudicar a administração ou são analfabetos jurídicos por reprovar projetos legítimos de interesse da população. Ou talvez também com o firme propósito de jogar para galera”.

O prefeito assegura que sua gestão pauta as ações em “estrita observância do dever legal, na busca do alcance dos interesses públicos prioritários da população”. Segundo ele “ao contrário dos vereadores da oposição, que insistem em distorcer e inventar fatos, na busca de capitalizar votos”.

Assessoria cita ADINs julgadas favoráveis à administração pelo TJ contra vereadores

De acordo com a Assessoria Jurídica da administração “não se vislumbra, num passado recente, qualquer declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado pelo Poder Judiciário, em face dos atos emanados pelo Executivo Municipal”.  E, cita uma série de Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADINs) promovidas pelo prefeito, contra projetos do grupo de vereadores de oposição, aprovadas pelo Tribunal de Justiça, desde 2018.

Entre eles, a Lei Complementar Municipal n.º 131/2018, que dispõe sobre a “transposição do Regime Jurídico dos ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o regime jurídico estatutário”, de autoria do vereador Cesare Pastorello que foi promulgada pela Câmara em 05 de outubro de 2018, extrapolando os limites de sua competência legislativa.
 
A administração diz que o Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a sanção do prefeito.O TJ, diz, apontou vício de iniciativa, assinalando que o objetivo da lei é competência privativa do chefe do Executivo e que a referida lei aprovada pela Câmara, viola ao princípio da separação dos poderes – usurpação da reserva administrativa.

Cita a criação das Leis 2691 e 2693 de 03 de outubro de 2018 originárias dos Projetos de Leis Ordinárias n. 07 de 13/03/2018 e n. 18 de 11/04/2018, sendo o primeiro de autoria do vereador José Eduardo Torres, objetivando a “Criação do Programa Direito nas Escolas” e o segundo de autoria do vereador Franco Valério, objetivando a “Instituição no âmbito da Administração Pública Municipal da Semana da Consciência Cacerense.”.

Nesse caso, de acordo com a assessoria jurídica, o TJ ao se manifestar favorável à administração, reafirmou o vício de inconstitucionalidade formal e usurpação de competência.

E, ainda, o Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 10/10/2017, de autoria do vereador Jerônimo Gonçalves (PSB) com objetivo de instituir o Programa Bolsa Universidade, destinado à concessão, por Instituição de Ensino Superior, de bolsas de estudos integrais e presenciais para estudantes de cursos de graduação ou sequenciais de formação específica (art. 1º) que, aprovado pela Câmara foi levado à sanção do prefeito que vetou integralmente o pleito. O Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, procedente a sanção.

Pastorello diz que prefeito insiste em achar que está em uma monarquia

O vereador Césare Pastorello, disse que “infelizmente, o prefeito insiste em achar que está em uma monarquia. O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E decreto, como ele gosta de fazer, não é lei. Não pode obrigar ninguém a nada”.

E acrescenta: “agora, com a Lei 11.110/2020 do Governo de Mato Grosso, que fixa a multa em R$ 80,00 para quem não usar máscara, perde totalmente o sentido fazer uma lei municipal. O uso da máscara é importante, e a prefeitura pode demonstrar o quanto acha isso importante distribuindo máscaras para a população, principalmente a mais vulnerável”.
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