Seguradoras estão sendo condenadas por cláusulas surpresas
O STJ firmou posicionamento em relação a chamadas cláusulas surpresas presentes nos contratos de seguros.
Uma das mais comuns é a que aplica a tabela Susp, que quantifica o percentual para o pagamento do valor contratado.
Quando vai receber um seguro o contratante quase sempre é pego de surpresa, recebendo valor bem menor do que aquele que consta na Apólice.
O TJMT está mantendo a linha de pensamento do STJ.
O entendimento garante o direito de receber o valor contratado e protege o segurado dada a falta de informações. Ele tem como base o Código de Defesa do Consumidor, já que é uma relação de consumo.
Conforme o advogado cacerense Marionely Araújo Viegas, o segurado precisa recorrer a Justiça assim que tomar conhecimento do fato evitando a preclusão do direito.
‘Trata-se de uma Ação de Cobrança de Diferença’, explicou de trâmite rápido.