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06/04/2020 - 16:43

Seguradoras estão sendo condenadas por cláusulas surpresas

O STJ firmou posicionamento em relação a chamadas cláusulas surpresas presentes nos contratos de seguros.  
Uma das mais comuns é a que aplica a tabela Susp, que quantifica o percentual para o pagamento do valor contratado.
 
Quando vai receber um seguro o contratante quase sempre é pego de surpresa, recebendo valor bem menor do que aquele que consta na Apólice.
 
O TJMT está mantendo a linha de pensamento do STJ.
 
O entendimento garante o direito de receber o valor contratado e protege o segurado dada a falta de informações. Ele tem como base o Código de Defesa do Consumidor, já que é uma relação de consumo.
 
Conforme o advogado cacerense Marionely Araújo Viegas, o segurado precisa recorrer a Justiça assim que tomar conhecimento do fato evitando a preclusão do direito.
 
‘Trata-se de uma Ação de Cobrança de Diferença’, explicou de trâmite rápido.
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