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19/03/2020 - 08:44

Por causa de coronavírus, prefeito de Cáceres suspende velórios

 
Por causa do avanço do coronavírus, o prefeito Francis Maris (PSDB) anunciou na tarde desta quarta-feira (18) a suspensão por tempo indeterminado de eventos de superiores a 20 pessoas na cidade de Cáceres.
 
Na terça-feira, (17) ele já havia anunciado que suspenderia as aulas na rede municipal de ensino a partir de segunda-feira (23). A cidade não teve nenhum caso confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT).

O prefeito anunciou também a suspensão dos eventos públicos com mais de 20 pessoas e a recomendação para que os privados também não sejam realizados. A medida é para evitar aglomerações.

As medidas constam do Decreto Nº. 120 DE 18 de Março de 2020 está sendo adotada por tempo indeterminado para prevenir riscos de transmissão direto do Covid-19.

As atividades do Centro de Convivência do Idoso foram suspensas, já que as atividades desenvolvidas no local envolvem o grupo de risco.

Nesta quarta-feira (18) foi anunciado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o primeiro caso suspeito de COVID-19 em Cáceres.

Em relação ao atendimento nos hospitais, o prefeito informou que cada instituição constituiu comitês próprios e as deliberações sobre alterações nos atendimentos serão feitas separadamente.

Diante disso, o prefeito recomendou que as pessoas que estejam com sintomas graves, com desconforto respiratório, por exemplo, são indicadas que a pessoa busque atendimento em uma unidade de saúde.

"Precisamos entender que precisamos ficar em casa. Não podemos determinar que uma pessoa fique em quarentena e ela saia de casa. Isso é um desrespeito a cidade. O avanço dessa doença é em progressão geométrica. Não temos que criar o pânico, temos que criar ações responsáveis", destacou.

Francis ressaltou ainda que especialmente os idosos devem evitar ao máximo situações de aglomerações, tendo em vista que são mais vulneráveis a contraírem a doença. A recomendação é de atenção redobrada às ações de higiene e distanciamento social.

Veja o link abaixo:
DECRETO Nº. 120 DE 18 DE MARÇO DE 2020
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