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01/03/2020 - 11:00 | Atualizado em 01/03/2020 - 11:08

Sem ADIs, crianças especiais e com deficiência continuam sem aulas em Cáceres

A reportagem do Jornal Oeste tem sido procurada por várias mães e alguns pais de crianças que precisam de acompanhamento especial na sala de aula. As aulas do Município começaram no dia 10/02, mas até agora essas crianças estão fora da sala, por falta das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, ADI.

Na segunda-feira passada, dia 24/02, a Câmara Municipal derrubou a lei do vereador Cézare Patorello (SD) que regulamentava a carreira de ADI no Município. O projeto já tinha sido aprovado por unanimidade, por todos os vereadores, mas, depois que o prefeito Francis se manifestou contra, apenas 5 vereadores votaram a favor da regulamentação: Cézare Pastorello, Valdeníria Dutra (PSDB), José Eduardo Torres (PSC), Cláudio Henrique (PSDB) e Rosinei Neves (PV). Os demais acompanharam o prefeito e mantiveram a derrubada da lei.

Enquanto isso, diretores e coordenadores das escolas municipais dizem aos pais que estão esperando que a Secretária de Educação, Luzinete de Jesus, mande as ADIs para as escolas.

A mãe de uma aluna mandou áudio para a reportagem e fez uma lamento emocionante. “A minha filha tem deficiência, mas não é burra. Ela está vendo todos os alunos do bairro indo para a escola. Ela já se sentia excluída, agora se sente abandonada. Eu tenho medo do que passa na cabeça dela. É muita falta de humanidade!”

O direito a acompanhamento em sala de aula é direito Constitucional da criança com deficiência, conforme o art. 208, Inciso III, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A Lei 9.394/96, chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também assegura atendimento educacional especializado para essas crianças.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Os pais já têm conhecimento disso e nesta semana vão procurar o Ministério Público.
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