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14/02/2020 - 08:52

TRE-MT nega pedido de suspeição feito por prefeito e vice de Lambari cassados por abuso de poder econômico

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso de embargos de declaração interposto Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Lambari D’Oeste (a 318 km de Cuiabá), ambos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Eles acusaram o relator dos autos, juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida, de parcialidade, mas a tese foi rebatida.
 
Edvaldo e Zaqueu ingressaram com embargos de declaração contra um acórdão julgado na sessão plenária do dia 13 de dezembro de 2019, que acolheu um recurso apresentado por eles apenas para correção de erro material, sem atribuir efeitos modificativos. O prefeito e o vice-prefeito, ambos cassados, pediram a nulidade do julgamento do recurso em decorrência de suposta parcialidade do juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida.
 
Eles buscam que “sejam nulificadas todas as decisões proferidas/conduzidas pelo Relator originário do feito, o Exmo Sr. Dr. Ricardo Gomes de Almeida, autor do voto-condutor do julgado que resultou na lavratura do Acórdão n. 27.387, bem como as demais decisões que as sucederam”. Edvaldo e Zaqueu também argumentaram que a troca de chefe do Executivo municipal poderia trazer prejuízos à população.
 
Em seu voto, o relator deste último recurso, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, explicou que embargos declaratórios não correspondem ao instrumento processual adequado para a alegação de parcialidade de órgão jurisdicional.
 
Além disso, o relator também afirmou que houve preclusão temporal, ou seja, venceu o prazo para a alegação de parcialidade do relator originário e também que os argumentos de Edson e Zaqueu não provam qualquer prática neste sentido.
 
“Ora, não há se falar em qualquer vínculo de amizade, interesse ou relação comercial entre o relator originário, Dr. Ricardo Gomes de Almeida, e o recorrente (Ministério Público)”, disse Jackson.
 
Com base nisso ele votou pela rejeição dos embargos declaratórios e foi seguido por unanimidade pelo Pleno do TRE-MT. Também foi aplicada multa a Edson e Zaqueu, por embargos protelatórios, no valor de dois salários mínimos.
 
Novas eleições
 
Os eleitores de Lambari D’Oeste irão às urnas no dia 26 de abril para escolher o prefeito e vice-prefeito que irão comandar o executivo até o dia 31 de dezembro deste ano. Estas eleições suplementares para prefeito ocorrem cerca de seis meses antes das eleições municipais de 2020 em todo o Brasil.
 
Os eleitos em 2016, Edvaldo Alves dos Santos (prefeito) e Zaqueu Batista de Oliveira (vice-prefeito) tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufráfio. Conforme os autos, durante a realização da campanha eleitoral, eles distribuíram combustíveis em troca de votos dos beneficiados.
 
Para votar no dia 26 de abril, o eleitor de Lambari D’Oeste precisa estar com a situação regular perante à Justiça Eleitoral. Quem possuir pendências tem até o dia 21 de fevereiro para efetuar a regularização. O posto eleitoral funciona no prédio anexo a prefeitura, no horário das 07h30 às 13h30, em dias úteis de segunda a sexta-feira.
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