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26/11/2009 - 00:00

Motorista condenado por homicídio doloso em Comodoro

Da Reportagem O motorista Luiz Lopes da Silva foi condenado a seis anos e meio de prisão por homicídio doloso (com intenção) no trânsito. O julgamento ocorreu anteontem pelo Tribunal do Júri da comarca de Comodoro (a 650 quilômetros da Capital) presidido pelo juiz José Eduardo Mariano. O julgamento é incomum, uma vez que a Justiça entende que mortes em decorrência de acidentes de trânsitos são consideradas homicídios culposos (sem intenção). Em abril de 2005 o motorista atropelou e matou Adão Geraldo de Souza dos Santos, que trafegava próximo ao acostamento da BR-174, nas proximidades do perímetro urbano de Comodoro. Para o Ministério Público Estadual (MPE), Luiz Lopes estava embriagado e provocou o chamado “dolo eventual”, uma vez que, alcoolizado, corria o risco de provocar um acidente com morte. “Homicídios praticados no trânsito por motoristas embriagados devem ser considerados dolo eventual e não homicídio culposo (não-intencional)”, observou o promotor criminal Deosdete Cruz Júnior. O promotor lembrou que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade. “Além de imprimir velocidade excessiva em seu carro, o acusado realizou uma conversão ilegal e fugiu do local do crime sem prestar socorro”, acrescentou. Segundo o promotor, o acusado invadiu a pista contrária em alta velocidade, após sair de um campeonato de som que estava sendo realizado nas dependências do parque de exposições do município. A vítima, à época com 27 anos de idade, deixou esposa e uma filha menor de três anos. O promotor de justiça destaca ainda que no decorrer do julgamento foram apresentados dados estatísticos que revelam o elevado número de mortes praticadas na direção de automóveis. Esses dados influenciaram na decisão dos jurados. “Chamamos à responsabilidade os membros da sociedade para que a punição para o caso não se limitasse ao pagamento de cestas básicas como pretendia a defesa”, afirmou o promotor. O motorista responde pelo crime em liberdade, mas seus advogados ainda podem recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça. (Com assessoria) Imprimir