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05/02/2020 - 09:59

Alexandre de Moraes admite Unemat e Adunemat em ação no STF que reduziu repasse mínimo da Educação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido e autorizou o ingresso da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) e da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) como amici curiae (amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu norma para aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da instituição.

Decisão é do dia 31 de janeiro. O ministro esclareceu que “na Jurisdição Constitucional brasileira, o relator poderá admitir a manifestação de órgãos ou de entidades considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, a repercussão geral da controvérsia e a representatividade dos postulantes”.
 
Amicus curiae é um terceiro que intervém no processo para oferecer à Corte sua perspectiva acerca da questão. Além de interferir nos recursos da Unemat, parte da norma suspensa determinava repasse mínimo de 35% da receita de impostos na Educação em Mato Grosso.

Conforme números divulgados pela Assembleia Legislativa, em 2019 a Unemat contou com uma receita de R$ 392 milhões, aproximadamente 23 mil alunos, 13 câmpus, 45 polos (núcleos pedagógicos e cursos a distância), 30 cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) e quase 800 professores, sendo desses 450 são doutores.

A previsão para 2020 é de R$ 425 milhões, mas, de acordo com a reitoria, sem o vínculo constitucional, a Unemat fica sujeita a decretos de contingenciamento.
  
O caso

O ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar, que ainda deve ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação. Os dispositivos obrigavam ainda no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Unemat.
 
 
Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
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