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03/02/2020 - 08:07

Seduc não paga aluguel das salas da Fapan usadas por alunos do CEOM

Sem receber um único mês do aluguel, há quase um ano, a Faculdade do Pantanal (FAPAN), em Cáceres, requer o cancelamento do contrato com a Secretaria de Estado de Educação (SES) para reformar e ampliar parte do prédio ocupado por alunos do Colégio Estadual Onze de Março (CEOM), desde o ano passado. Vinte e duas salas de aulas da faculdade estão ocupadas por cerca de 800 alunos do Ceom desde o mês de abril quando uma vala se abriu, no meio de uma sala da escola durante uma chuva.

De acordo com uma fonte ligada à direção da FAPAN, o contrato entre a faculdade e a SES teria vigência para até o mês de agosto de 2019. Porém, como a recuperação das salas do Ceom não foram realizadas, foi sendo postergado. Agora, o prazo limite será o dia 20 deste mês. A informação é de que a FAPAN vem tendo que “bancar” os gastos com energia elétrica, água e até papel higiênico para cerca de 800 alunos do Estado, há 10 meses, sem nenhum retorno até o momento.

Contudo, a fonte está otimista que a SES deva efetuar o pagamento nos próximos dias e ameniza: “A direção da faculdade acredita que o pagamento só ainda não foi feito por questões burocráticas. Mas, estamos confiantes que até no final deste mês deva se efetuado”.  Além da falta de pagamento, a informação é de que a FAPAN irá reformar e ampliar as salas de aula para abrigar alunos do curso de Medicina que será implantando na faculdade ainda neste ano.
 
À reportagem do Jornal Expressão, a Assessoria Pedagógica, em Cáceres, diz que não está autorizada a falar sobre o caso. Não informa sequer para onde serão encaminhados os alunos do CEOM que podem ficar sem salas de aulas neste ano. E, que iria solicitar que o setor de Comunicação da Secretaria de Educação entrasse em contato com a reportagem para dar informações a respeito, o que não aconteceu.

Caso de justiça

O descaso do governo do Estado em recuperar as salas de aulas com problemas estruturais do CEOM levou a Justiça, através da juíza da 4ª Vara Civil da Comarca, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto a conceder liminar determinando que o Estado providencie a imediata reforma das salas, interditadas pela Defesa Civil Municipal.
A decisão foi tomada, em atendimento, a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, através do promotor Rinaldo de Almeida Segundo, que viu “descaso” do governo, em promover a realização da reforma. De acordo com a determinação judicial, o governo do Estado terá 30 dias para apresentar o projeto e dar início a reforma.

O descumprimento da ordem acarretaria em multa diária e pessoal de R$ 1 mil sendo R$ 500 do secretário de Estado de Educação e R$ 500 do governo; bem como a configuração de crime de desobediência. Contudo, até agora nada foi feito.
 
“Percebe-se certo descaso por parte do Estado. A secretaria de Educação, promoveu a interdição da escola sem, contudo, apresentar solução para o problema encontrado. Acarretando contrato de locação de outro espaço, para que os alunos não sejam prejudicados, o que onera, sem previsão de prazo, os cofres públicos” afirma o promotor Rinaldo Segundo.

O incidente

O incidente no CEOM ocorreu na noite do dia 9 de abril. Após uma forte chuva abriu-se uma vala de cerca de cinco metros de diâmetro, no meio da sala de aula da escola. Não houve vítimas porque, não havia ninguém, no colégio. Assim que informados do caso, no dia seguinte, técnicos da Defesa Civil Municipal, compareceram a escola e orientaram o, imediato, isolamento do bloco, composto por três salas.

À época, a coordenadora da Defesa Civil afirmou que havia eminente risco de outras partes do prédio ceder. “A olho nú percebemos que os pisos de outras salas também estão em desníveis. Temos que preservar a vida das nossas crianças” justificou a coordenadora da Defesa Civil Municipal, Arinéia Ardaia.
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