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22/01/2020 - 09:04

Donos de terrenos baldios sujos são notificados e autuados pela prefeitura de Araputanga

A Prefeitura de Araputanga vem publicando no Diário da Associação dos municípios – o Edital de Notificação AUTO DE INFRAÇÃO a proprietários de terrenos baldios que acumulam lixo, sujeira ou mato.
 
O Auto de Infração é previsto na Lei Municipal Nº 1.330/2018 no artigo 6º, onde diz que é de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos.
 
Os proprietários deverão efetuar a limpeza dos mesmos no prazo de 10 dias. Após o prazo, os proprietários que não limparem os terrenos serão multados. O valor da multa varia de acordo com o tamanho do terreno. O não cumprimento deste implicará em Multa de 05 (cinco) a 10 (dez) UPF-M (Unidade Padrão Fiscal do Município de Araputanga/MT) conforme Art. 9º para cada lote, nos termos da referida lei.
 
A prefeitura no Auto de Infração adverte o proprietário do terreno notificado que é apressadamente proibido o uso do fogo para a Limpeza de Lotes, Urbanos, sob pena de aplicação das sansões previstas em Lei.
 
Ficam Vedadas ainda de acordo com o artigo Art.50º da Lei Municipal Nº 1.330/2018 a queima ar livre de materiais que comprometam, de alguma forma, o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida (Art. 50º, Lei 993/2011).
 
Punição: Multa de 01 UPF/MT a 67,19 UPF/MT (Art. 144º § 1º, I – Lei 993/2011).
Art.54º - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
 
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa (Art. 54º, Lei Federal 9.605/1998) para a administração, o objetivo é garantir a sociedade um ambiente limpo e seguro, conscientizar os proprietários a limparem seus terrenos sujos, resolver a questão e atender à demanda dos moradores prejudicados com o terreno sujo do vizinho.
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