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10/12/2019 - 09:06 | Atualizado em 10/12/2019 - 09:08

Novo provimento visa garantir segurança jurídica a proprietários de terras na faixa de fronteira

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, editou novo provimento – n. 43/2019 – que institui o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, conforme previsto pela Lei n. 13.178/2015. Conforme o magistrado, a medida irá proporcionar às pessoas que possuem imóveis rurais na faixa de fronteira aquilo que eles almejam há muitos anos: segurança jurídica.
 
"A ideia de se editar esse provimento originou-se de uma exposição feita perante a Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça, por iniciativa das oficialas de registro Maria Aparecida Bianchin Pacheco e Rosângela Poloni e do causídico Divanir Marcelo de Pieri. Na condição de integrantes da comissão, bem como representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), da Universidade Federal de Mato Grosso e da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), requisitaram da Corregedoria ato normativo para disciplinar a aplicação da Lei n. 13.178/2015 no âmbito do Estado de Mato Grosso", explicou o corregedor-geral.
 
Para editar o provimento, o desembargador levou em consideração o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter se pronunciado sobre a matéria e minuciado os requisitos previstos na lei. "O respectivo provimento visa apenas uniformizar o entendimento para todos os registradores, como um suporte para a melhor atuação destes. A redação do Provimento n. 43/2019 não inova a legislação, mas, tão somente, sistematiza o andamento do procedimento", complementou.
 
Ainda segundo o corregedor, a iniciativa visa proporcionar segurança aos proprietários de terras na faixa de fronteira. "Desde sempre se olha aqueles títulos de faixa de fronteira com uma certa desconfiança. Então, com esse provimento, sem maiores delongas, sem maiores burocracias, aqueles que naturalmente se enquadrarem dentro das exigências do provimento terão um resultado muito profícuo. Isso vem realmente dar aquilo que o povo que tem o título naquela região há tanto tempo almejava: fazer com que seus títulos de propriedade de fato exteriorizem aquilo que ele tem. Com essa ratificação, eles vão ter 100% de garantia", enfatizou.
 
Luiz Ferreira destacou ainda que a ratificação dos registros imobiliários traz vantagens tanto para o proprietário da terra quanto para o Estado. "O titular desse domínio, com esse título ratificado, vai poder gerar emprego e renda. Ele vai conseguir tirar dinheiro, alocar recursos, vai plantar, colher, contratar, pagar mais tributos. Em suma, isso é uma cadeia que traz vantagens para os dois lados. É uma normativa inovadora, que vai servir de parâmetro, como já serviu o nosso provimento do georreferenciamento. Tal qual aquele, este provimento também vai servir de balizador para outros Estados", complementou.
 
A diretora de assuntos agrários do Instituto de Assuntos Imobiliários do Brasil (Irib), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, que é titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Poxoréu, avaliou como extremamente positiva a parceria entre os integrantes da Comissão de Assuntos Fundiários e a Corregedoria. "É assim que devemos agir: em cooperação e sempre visando o nosso usuário final, com segurança jurídica, atendendo as finalidades da lei de registros públicos", observou.
 
Ela conta que a participação do Irib perante a Comissão é muito salutar e também um fator inédito, "porque um instituto acadêmico, que produz a melhor literatura de registro imobiliário do país, está tendo a oportunidade de ter voz perante a Comissão de Assuntos Fundiários. Então, é algo muito positivo e existe sim a vontade de que isso se multiplique em outros Estados", assinalou.
 
A parceria também foi celebrada pelo corregedor. "Não se mexe em time que está ganhando. Ainda temos muitas coisas para fazer, como, por exemplo, o trabalho hercúleo com a Anoreg, atualizando as custas do foro extrajudicial e trazendo para um sistema de Justiça tributária. Também estamos adequando a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial. Estou com uma equipe trabalhando e a Anoreg também está envolvida nisso. São eles que trazem as experiências e inclusive os precedentes de outros Estados, de modo que temos essas duas grandes demandas para o ano que vem", finalizou o corregedor.
 
Trâmite – A averbação da ratificação dependerá da provocação do titular do domínio, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, via requerimento formulado pessoalmente por ele ou por meio de procurador constituído, com firma reconhecida da assinatura, instruído dos documentos necessários ao cumprimento dos pressupostos positivos.
 
O titular do registro de imóveis somente procederá à averbação da ratificação do registro imobiliário após realizar a análise pormenorizada, com decisão de qualificação positiva, do pedido formulado no requerimento e dos documentos que o acompanham.
 
Ainda segundo o corregedor, caso o proprietário não requeira a averbação da ratificação do imóvel, a ausência implica na carência de eficácia jurídica que deve emanar do título, pois não há publicidade adequada da propriedade, de modo a não tornar plena o suficiente para fins legais.
 
Confira AQUI a íntegra do novo provimento, disponibilizado na edição n. 10632 do Diário da Justiça Eletrônico.
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