Imprimir

Imprimir Artigo

06/12/2019 - 14:35

Secretaria de Educação de Cáceres suspende eleição para Diretores na Rede Municipal de Educação

Em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objeto de discussão foi o Art. 241, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso (abaixo transcrito); E, atendendo uma recomendação da  Procuradoria Geral do Município (PGM), Parecer nº 721 de 27 de novembro de 2019, a  Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Suspensão das Eleições  para os Cargos de  Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 241

[…]

IV – gestão democrática, em todos os níveis, dos sistemas de ensino, com eleição direta para diretores das unidades de ensino, dirigentes regionais e composição paritária dos Conselhos Deliberativos Escolares, com participação dos profissionais de ensino, pais e alunos, na forma da lei;

Segundo a Secretária Municipal de Educação, Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu, a decisão foi tomada com base no Parecer da PGM, que opina pela imediata suspensão do processo eleitoral para a escolha dos diretores das escolas do município, a fim de que se possa fazer a adequação na lei municipal, em conformidade com a decisão do STF.
Imprimir