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19/11/2019 - 11:51

Personal Trainers com apoio do CREF17/MT lançam campanha de conscientização contra exercício ilegal da profissão

Um grupo de Personal Trainers do Estado, chamado de EDF em Pauta, se mobilizou para lançar uma campanha de conscientização contra o exercício ilegal da profissão. A Campanha está sendo divulgada em outdoor de seis cidades de Mato Grosso, são elas, Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Barra do Garças, Sinop e Rondonópolis e foi intitulada com o slogan "Não existe advogado sem OAB, não existe médico sem CRM, não existe personal trainer sem CREF".

Os dirigentes do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CRE17/MT) deram seu total apoio.

Fabiane Moraes, personal trainer, conselheira do CREF17 e uma das incentivadoras da campanha, explicou que a iniciativa tem o objetivo de conscientizar a sociedade quanto à importância de procurar sempre por um profissional habilitado e denunciar os não-profissionais.

"Com a divulgação de outdoors, materiais por meio digital, impresso e ações específicas de diálogo com a população, a proposta pretende combater casos que afetam toda a profissão, principalmente os profissionais que atuam no interior de Mato Grosso", explicou ela.

Fabiane lembra ainda que a proposta da ação vai muito além de evitar que esses "falsos profissionais" atuam na sociedade mas também proteger a população de riscos a saúde. "Não podemos brincar com a saúde, que é o que temos de mais valioso nessa vida. A população precisa entender que para cuidar dela, é necessário ter alguém capacitado ao lado, que teve formação para isso".

O presidente do Conselho, Carlos Eilert, parabenizou o Grupo e disse que o CREF17 está trabalhando lado a lado com esses profissionais para que esta campanha tenho o maior êxito possível. "Nós já fazemos esse trabalho de fiscalização contra o exercício irregular, mas precisamos de um reforço como esse. Parabéns pela inciativa".

Como Denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar academias ou profissionais que estejam funcionando irregularmente. Basta entrar no link http://cref17.org.br/index.php?view=article&id=7 e preencher todos os campos obrigatórios (dados do denunciante e do denunciado) de forma que o não atendimento a esse critério implicará no arquivamento da denúncia.

O teor da denúncia deve ser devidamente fundamentado e passível de comprovação, regido pelo que prescreve a Resolução CONFEF 023/2000.

Sobre a identidade do denunciante é garantido absoluto sigilo.
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