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15/11/2019 - 14:03

Henry argumenta que parcelamento antes de indulto não impede perdão sobre dívida de R$ 900 mil

Recurso do ex-deputado federal Pedro Henry argumenta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que parcelamento em condenação do mensalão não impede que a multa imposta também seja totalmente “perdoada” por indulto. A argumentação é assinada pelos advogados Ricardo Almeida e Luiz Derze.
 
Em novo recurso ao STF para não pagar aproximadamente R$ 900 mil, Henry afirma que o STF reconheceu enquadramento nos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto 8.615/2015, de modo que deferiu o indulto em seu favor, declarando-se a extinção de sua punibilidade.
 
Entretanto, de maneira contraditória, apesar de reconhecer que o decreto foi expresso no sentido de fixar que o indulto também alcançaria a pena de multa, O STF decidiu que Henry deveria seguir efetuando pagamento de valor que já estava parcelado.
 
“Evidentemente existe contradição interna a ser sanada, na medida em que, o parcelamento da multa penal condenatória não tem o condão de impedir o alcance do Decreto nº 8.615/2015, motivo pelo qual se opõe os presentes embargos de declaração”, afirma a defesa.
 
Conforme defesa, o fato do apenado ter solicitado o parcelamento não afasta a natureza do débito, qual seja, multa penal condenatória, mesmo se estivesse em caso de inadimplemento.
 
Decisão anterior
 
Em setembro de 2019, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra recurso de agravo regimental de Henry. A multa foi imposta após condenação no caso conhecido como Mensalão.

Na ocasião, acompanharam o relator, em voto contra o recurso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Melo. Em divergência, acatando o recurso, votaram Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Condenação

Henry foi condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Considerado culpado no processo, o político deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa.

Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.

No final do ano de 2014, ele pediu a progressão de pena para o regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luís Barroso. No entanto, como foi beneficiado por indulto durante o ano de 2016, o ex-parlamentar foi posto em liberdade e agora sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida.
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