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09/11/2019 - 09:28

Após ação da Defensoria, Justiça determina reabertura de inscrições para processo seletivo do Hospital Regional de Cáceres

Após ação civil pública da Defensoria Pública de Mato Grosso, a 4ª Vara Cível de Cáceres determinou que as inscrições para o processo seletivo do Hospital Regional de Cáceres sejam reabertas em até cinco dias úteis, assim como a suspensão da exigência de documento que comprove a inscrição no Conselho Profissional a que o candidato pertencer, no momento da inscrição, devendo tal documentação ser exigida somente no ato da posse.

Na decisão, publicada no dia 31 de outubro, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes concedeu tutela de urgência e ordenou a reabertura do processo seletivo simplificado (Edital 006/SES/2019), assim como a ampla divulgação do novo prazo e regras.

Segundo o defensor Saulo Castrillon, que atua na comarca de Cáceres e ingressou com a ação, a decisão beneficia todos os candidatos. "A Defensoria conseguiu liminar, beneficiando não apenas a assistida, mas todos os candidatos que não puderam se inscrever no seletivo em razão da ilegalidade da cláusula editalícia. Ao que parece, houve mais pessoas que não puderam se inscrever em razão da exigência ilegal", destacou.

Entenda o caso - Zenaide Lemes da Silva de Benevides compareceu ao Núcleo de Cáceres alegando que não conseguiu efetuar a inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para o Hospital Regional de Cáceres.

Isso ocorreu porque, de acordo com o edital, os candidatos deveriam entregar documento que comprovasse inscrição no Conselho Profissional no ato da inscrição. No caso de Zenaide, que busca uma vaga de técnica de enfermagem, seria o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).

"Ocorre que a apresentação de documentos de inscrição no Coren-MT só deve ser exigida na posse. Diante isso, a Defensoria ingressou com ação civil pública requerendo a alteração do edital e a prorrogação do prazo de inscrição do certame", explicou Castrillon.

Na ação, o defensor civil público citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 266) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o entendimento dos Tribunais, a apresentação de documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional deve ser requisitada no ato da posse e não no ato de inscrição para o concurso público, ou no decorrer dele, para não ferir o princípio da razoabilidade.

Outro lado - A Secretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde informou que a SES-MT ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. A prova escrita está agendada para o dia 17 de novembro, segundo retificação do edital publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial do Estado.
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