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07/11/2019 - 11:47

Em Mirassol, Ministério Público notifica prefeitura para reforma de escolas

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Mirassol D'Oeste, emitiu notificação recomendatória determinando que a Prefeitura Municipal promova, no prazo de noventa dias, obras de reparo e melhoria em duas escolas municipais.

Na notificação, o Promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins esclarece que o município deverá apresentar resposta por escrito, em um prazo de vinte dias, a respeito do posicionamento a ser adotado frente aos reparos exigidos, sob pena de desobediência.
As escolas fiscalizadas pelo Ministério Público e que deverão ser reformadas são: Escola Municipal Vereador Edson Atier Almeida Tamandaré e Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz.
Na Escola Edson Tamandaré, segundo o Promotor, as obras deverão assegurar a correção dos seguintes itens apontados como falhos: ausência de acessibilidade e segurança na estrutura física da unidade escolar, inexistência de alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, processo de segurança contra incêndio e pânico aprovada pelo corpo de bombeiros, entre outras falhas de segurança como botijões não armazenados em local protegido e ausência de extintores, inexistência de acessibilidade para PNE's, brinquedos de parquinho quebrados, estrutura física com sujidade, totalmente comprometida e em más condições (rachaduras nas paredes,portas, janelas e forros quebrados, revestimento e pinturas das paredes danificados, lavabos quebrados, parquinho quebrada, ausência de área específica para limpeza), ar-condicionado, central GLP e caixa de energia mal instalado e sem a devida segurança, dosador de cloro jogado sem uso, água da caixa d'água sem tratamento, ausência de Controle de pragas e vetores, biblioteca desorganizada, entre outras circunstâncias que geram evidentes prejuízos a toda comunidade escolar.
Já na Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz, as obras deverão contemplar a correção destes problemas: ausência de acessibilidade e segurança na estrutura física da unidade escolar, inexistência de alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros e devida instalação de extintor de incêndio, falta de manilhamento para escoar água fluvial e exposição de esgoto a céu aberto no entorno da escola, entre outras ircunstâncias que geram evidentes prejuízos a toda comunidade escolar.
As determinações constam das Notificações Recomendatórias de n. 33/2019 e 34/2019, que foram entregues ao Prefeito Municipal, Secretária Municipal de Educação e respectivas diretoras escolares, para que adotem as providências necessárias.
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