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05/11/2019 - 06:57

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Justiça determina videomonitoramento contínuo em Mirassol

O juízo da 1ª Vara Cível de Mirassol D'Oeste (a 300km de Cuiabá) julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública ajuizada contra o Município, para o cumprimento do convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Conforme a decisão, o executivo municipal deverá manter o sistema de videomonitoramento da cidade em contínuo funcionamento, efetuando os reparos necessários quando surgirem eventuais problemas, de forma a evitar qualquer interrupção do serviço; e disponibilizar servidor qualificado para fiscalizar o sistema e promover a manutenção sempre que necessário, no prazo de até 90 dias. 

A sentença estabelece ainda que o Município forneça estrutura necessária à Polícia Militar para fins de acompanhamento das imagens, tais como  monitores e demais equipamentos necessários ao uso na sala de acompanhamento, no prazo de até 90 dias, bem como elabore um Plano Municipal de Segurança Pública em até 120 dias. O plano deverá respeitar os princípios de Integração Operacional com as polícias Civil e Militar do Estado, Promoção dos Direitos Humanos, Obediência à legalidade, Incentivo à participação comunitária, Promoção do pluralismo organizacional e gerencial, e Fomento à interdisciplinaridade, especialmente no que concerne à implementação de ações voltadas à prevenção da violência e criminalidade. 

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, as câmeras já foram reinstaladas. “Mas a importância da sentença é assegurar e deixar claro o dever do Município de manter o sistema em funcionamento, além de implementar as demais  medidas que ainda não foram executadas”, afirmou. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa diária é de R$ 1 mil. 

Argumentação - Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D'Oeste, o Município e a Secretaria Nacional de Segurança Pública firmaram o convênio em 2011, prevendo a entrega de oito câmeras de segurança para fins de videomonitoramento na cidade, entregues em 2013. “Ocorre que desde então foram poucos os meses de efetiva e integral operação do supramencionado sistema, porquanto o Município de Mirassol D'Oeste não efetuou a devida manutenção das câmeras. Nos últimos anos, a bem da verdade, praticamente inexistente o funcionamento das câmeras de segurança”, considerou  Saulo Martins, enfatizando que o município está localizado em área de fronteira e com altíssimos índices de criminalidade. 

Após uma tentativa infrutífera de solucionar a problemática de forma administrativa e levando em conta a situação periclitante do município no que atine à segurança pública, não restou à Promotoria outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.
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