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10/10/2019 - 10:55

Salto do Céu e mais 5 municípios são apontados como falhos na gestão da merenda

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de 02/10, seis processos de Monitoramento referentes ao cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 342/2017-TP, referente ao Processo nº 14.942-0/2017 – Levantamento sobre gestão da alimentação escolar. Nos seis casos, os gestores descumpriram as determinações do Tribunal de Contas. Em quatro casos, mais graves, foi aplicada multa de 11 UPFs aos gestores.

O Levantamento avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística da gestão da alimentação escolar, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas por este Tribunal de Contas.

Foram julgados os Monitoramentos dos municípios de Vale de São Domingos (Processo nº 322032/2018), Santo Afonso (Processo nº 322083/2018), Juruena (Processo nº 321494/2018), Arenápolis (Processo nº 321435/2018), Cotriguaçu (Processo nº 321990/2018), e Salto do Céu (Processo nº 322288/2018). Foram multados os gestores de Santo Afonso, Juruena, Arenápolis e Cotriguaçu. Os gestores dos seis municípios receberam novas determinações para que implementem a logística de gestão de alimentação escolar nos moldes do Acórdão nº 342/2017-TP.
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