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06/09/2019 - 14:47

FQM perde ação na Justiça e poderá ter bens bloqueados

Em junho de 2018 a Faculdade de Quatro Marcos – FQM, sofreu uma ação judicial de indenização por danos morais e materiais combinada com obrigação de fazer conjuntamente com pedido de tutela antecipada movida pela acadêmica Weslaine Patricia dos Santos, em decorrência da faculdade não respeitar os direitos da acadêmica e não disponibilizar interprete de libras a esta.
 
Em analise ao pedido da liminar, o juiz que analisou o caso concedeu a medida obrigando a faculdade a disponibilizar interprete de libras sob pena de multa diária.
 
Contudo, em sede contestatória, a faculdade alegou que teria desempenhado todos os meios para contratar um possível interprete mas que não conseguira a contratação devido à dificuldade de encontrar tal profissional na região.
 
Portanto, em analise ao caso, a justiça determinou que a acadêmica teria direito ao interprete em sala de aula, e assim condenou a FQM a pagar uma indenização por danos morais, bem como confirmou a decisão liminar anteriormente citada determinando a contratação de interprete sob de multa diária.
 
Inconformada com a sentença, a faculdade adentrou com recurso a instância superior alegando que teria desempenhado todos os meios cabíveis para a contratação de interprete mas que não conseguiu encontrar profissional capacitado para tal função na região.
 
O advogado de defesa da acadêmica, Dr. Ademir Maia, rebateu a tese recursal alegando que este motivo não isentaria a faculdade de sua obrigação, pois que teria que ter previsto esta circunstância quando a faculdade foi fundada, pois que uma faculdade deve prever a forma como deve tratar todos os tipos de aluno, e assim deveria a faculdade respeitar os direitos da acadêmica previstos na lei nº 13.146/2015.
 
Contudo, a turma recursal entendeu que a faculdade deveria ter contratado interprete de libras para a acadêmica, e que os fundamentos expostos por esta não a isentaria de sua responsabilidade, portanto foi mantida sentença de primeira instância bem como condenada a faculdade a pagar honorários advocatícios da parte vencedora.
 
Executada a sentença, a FQM não pagou a indenização, diante disso, o advogado da vencedora requereu a penhora e avaliações de bens da faculdade.
 
Agora, de acordo com informações do advogado Dr. Ademir Maia, a faculdade terá seus bens bloqueados judicialmente, já que a decisão de bloqueio já foi determinada.
 
Contudo, poderá ainda ter a FQM o seu CNPJ negativado, pois que na decisão de penhora também já foi determinado a expedição de certidão de teor da decisão no sentido de que a executada foi intimada e deixou transcorrer o prazo para pagamento sem ter efetuado este.
 
Os bens da faculdade poderão ser penhorados ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros
 
No momento a parte vencedora do processo aguarda a penhora e avaliação dos bens.
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