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27/08/2019 - 17:09

Secretaria de Saúde de Cáceres divulga nota contestando vereador Pastorello

Apos a empresa JC Excelência, que presta consultoria ao munucípio, hoje, 27, foi a vez da Secretaria de Saúde Cáceres distribuir a imprensa uma nota constestando informações disseminadas na mídia pelo vereador Cézare Pastorello (SD). Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento - VEREADOR PASTORELLO RETORNA RECURSOS A SAÚDE
 
INTERESSADO: População de Cáceres-MT
 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE vem atravás desta nota de esclarecimento mais uma vez evidenciar que não se procede à alegação do vereador Cezare Pastorello, quando informa que o recurso de repasse aos ACS “foi reestabelecido” após diversas denuncias (http://www.jornaloeste.com.br/noticias/exibir.asp?id=49488&noticia=resultado_cobrancas_de_pastorello_resgatam_repasses_para_a_saude – 22/08/2019)
 
I – DA REALIDADE DOS FATOS
 
  1. PERDA DE RECURSOS ACS E ACE
Os Agentes Comunitarios de Saúde e Endemias, nunca tiveram seus salários atrasados e muito menos pagos com recursos proprios do municipio. Inicialmente, cabe esclarecer quanto à situação de alimentação da produtividade dessa classe, a qual ocorre diretamente pelos próprios agentes através do sistema G-Mus e na sequencia tais informações são replicadas para Sistema E-Sus (Ministério da Saúde).
  1. Na sequencia esclarecemos que nunca houve a suspensão do recurso destinado tanto aos ACS quanto aos ACE e que a perca mencionada no montante de R$ 878.750,00 correspondente a 19 (dezenove) meses de repasse é uma inverdade, podendo ser confirmada por meio do site público do Fundo a Fundo e https://egestorab.saude.gov.br (relatórios públicos/relatórios de pagamento). Ao acessar o site Fundo a Fundo obtem-se a listagem das receitas de qualquer período, no entanto é preciso destacar que a partir de janeiro de 2018 até junho de 2019 os repasses recebidos eram realizados diretamente na conta do PAB Variável (Piso da Atenção Básica) juntamente com outras receitas. Já no mês de julho deste ano o repasse de tal recurso passou a ser  emitido pelo Ministério da Saúde individualmente.
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL / FEVEREIRO 2018
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA ESFF-Custeio ACS-Custeio NASF / AB- Custeio
MT CÁCERES 510250 201802 R$ 0,00 R$ 40.560,00 R$ 0,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (95% E 5%) / FEVEREIRO 2018
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA VALOR ACS 95% E 5% Desconto
MT CÁCERES 510250 201802 R$ 2.028,00 R$ 0,00
 
 
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL / DEZEMBRO 2018
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA ESFF-Custeio ACS-Custeio NASF / AB- Custeio
MT CÁCERES 510250 201812 R$ 0,00 R$ 42.588,00 R$ 20.000,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (95% E 5%) / DEZEMBRO 2018
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA VALOR ACS 95% E 5% Desconto
MT CÁCERES 510250 201812 R$ 2.028,00 R$ 0,00
 
 
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL / JANEIRO 2019
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA ESFF-Custeio ACS-Custeio NASF / AB- Custeio
MT CÁCERES 510250 201901 R$ 0,00 R$ 52.500,00 R$ 20.000,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (95% E 5%) / JANEIRO 2019
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA VALOR ACS 95% E 5% Desconto
MT CÁCERES 510250 201901 R$ 2.500,00 R$ 0,00
 
 
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL / AGOSTO 2019
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA ESFF-Custeio ACS-Custeio NASF / AB- Custeio
MT CÁCERES 510250 201907 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (95% E 5%) / AGOSTO 2019
UF MUNICÍPIOS IBGE FINANCEIRA VALOR ACS 95% E 5% Desconto
MT CÁCERES 510250 201907 R$ 48.750,00 R$ 0,00
 
 
Fonte: https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relPagamentoAB.xhtml
Data: 26/08/2019
 
De acordo com as tabelas aleatórias acima, verifica-se que até junho de 2019 os repasses vinham sendo realizados equivocadamente inverso a forma de pagamento, ou seja, estavam sendo detalhado como custeio o percentual de 95% e para o incentivo restante de 5%, sendo corrigido a partir de julho do corrente ano para a especificação correta, qual seja, ações de custeio aplica-se o percentual de 5% e para o valor de incentivo aplica-se o montante de 95%.

Diante ao explicitado, comprova-se que não houve suspensão no recurso destinado aos agentes, visto que a mesma só poderia ocorrer por meio de Portaria Oficial do Ministério da Saúde, a qual é inexistente até então. Desta forma, e de acordo com os sites públicos oficiais E-Gestor e Fundo a Fundo, comprova-se que a matéria veiculada como “Cobranças de Pastorello resgatam repasses para a saúde” não condiz com as informações reais constatadas junto aos mesmos, ou seja, não se pode restabelecer algo que nunca foi suspenso.
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