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27/08/2019 - 06:06

Prefeito de Porto Esperidião terá que devolver mais de R$100 mil aos cofres públicos

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres determinou que o prefeito de Porto Esperidião, Martins Dias de Oliveira, devolva aos cofres públicos mais de R$100 mil reais por cometer ato de improbidade administrativa na construção de uma Escola de Educação Infantil no município.

Além dele, também terão que devolver dinheiro aos cobres públicos Weimar Quirino Jorge Matos, da Planeje Projetos Engenharia e Construção, Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, Eueni Rodrigues de Sousa, da Braga Construções e Serviços, Graziela Elias Pereira Braga da Silva e Sebastiao Dias da Silva Junior.

Segundo documento, a construção de uma Escola de Educação Infantil, que foi um termo de compromisso PAC 201523/2011 firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o município de Porto Esperidião/MT), foi executada em qualidade inferior à estabelecida.

“Os ofícios e demais relatórios juntados demonstram que o então prefeito Martins Dias de Oliveira e Weimar Quirino Jorge, fiscal da obra, e os sócios das empresas requeridas estiveram pessoalmente envolvidos no processo que definiu a utilização integral dos recursos federais, mesmo sem a conclusão da obra contratada”.
Além disso, as empresas contratadas receberam valor do erário, sem executar, na mesma proporção, a obra contratada.

Ainda conforme o documento, o prejuízo ao erário foi fixado em quase R$1 milhão e será divido entre os envolvidos.

“Nessa perspectiva, tendo sido o valor do prejuízo causado ao erário fixado na inicial em R$ 995.138,61 com a divisão equitativa por oito litisconsortes passivos, a indisponibilidade deverá se circunscrever ao valor individualizado de R$ 124.392,32 sobre os bens individualmente considerados de cada um dos devedores”, diz a decisão.
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