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16/08/2019 - 09:43

Fux barra MT em lista de inadimplentes, garante repasse de R$ 1 bi e mantém esperança de empréstimo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União se abstenha de inscrever o Poder Executivo estadual em cadastros federais de inadimplência. A decisão desta quinta-feira (15) garante o recebimento de R$ 1.175 bilhão proveniente de convênios e significa mais um passo em busca de garantias para o empréstimo de US$ 250 milhões junto ao International Bank for Reconstruction and Development (Bird).

A União havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.
 
De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
 
Ao propor a ação no STF, Mato Grosso explicou que a Empaer é uma empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta e que ostenta autonomia financeira. “Evidente, nessa senda, que a potencial inscrição do Estado de Mato Grosso em cadastros restritivos da União não encontra amparo no entendimento consolidado desta Suprema Corte”, afirmou a Procuradoria Geral do Estado ao buscar solução no Supremo.

Para conseguir a liminar, A PGE argumentou pela existência de perigo de dano irreparável.  Se de fato inscrito no cadastro de inadimplentes, Mato Grosso estaria impedido de receber o montante de R$ 1.175 bilhão proveniente de 163 convênios federais em andamento.
 
A inscrição impediria ainda que a União pudesse atuar como garantidora em empréstimo de US$ 250 milhões em negociação no International Bank for Reconstruction and Development.
 
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o empréstimo no Bird, a ser pago em 240 prestações mensais, a depender da garantia contratual por parte da União, vai possibilitar a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
 
Ao conceder a liminar, Fux esclareceu que a Ação Civil Originária ainda será julgada pelo plenário do Supremo.
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